Relatórios Anuais
Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2010
Brasil (NÍVEL 2)
O Brasil é um país de origem de homens, mulheres, meninas e meninos submetidos ao tráfico de pessoas, em especial para a prostituição forçada no país e no exterior, assim como de homens e meninos para trabalho forçado no país. Segundo o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), o tráfico sexual de mulheres brasileiras ocorre em todos os estados do país e no Distrito Federal. Um grande número de mulheres e crianças brasileiras, muitas das quais do estado de Goiás, é encontrado na prostituição forçada no exterior, normalmente em países como Espanha, Itália, Portugal, Reino Unido, Holanda, Suíça, França, Alemanha e Estados Unidos, mas também em destinos mais distantes como o Japão.
Autoridades brasileiras descobriram indícios de que redes do crime organizado de outros países, em particular da Rússia e da Espanha, estão envolvidas no tráfico sexual de brasileiras. Há indícios de que alguns transexuais brasileiros foram submetidos à prostituição forçada no exterior. Mulheres e crianças brasileiras também são submetidas à prostituição forçada em países vizinhos como Suriname, Guiana Francesa, Venezuela e Paraguai. Em menor escala, mulheres de países vizinhos foram identificadas em servidão sexual no Brasil. Segundo a lei brasileira, o termo trabalho escravo pode significar trabalho forçado ou trabalho desempenhado durante jornada exaustiva ou em condições de trabalho degradantes. Mais de 25 mil homens brasileiros são submetidos a trabalho escravo no país, em geral em fazendas de gado, acampamentos de mineração e extração de madeira, plantações de cana-de-açúcar e grandes fazendas produtoras de milho, algodão, soja e carvão. Alguns meninos têm sido identificados como trabalhadores escravos em fazendas de gado, na mineração e na produção de carvão. Nos estados rurais do Nordeste, as vítimas do trabalho forçado costumam ser atraídas por recrutadores locais (conhecidos como gatos) com promessas de bom pagamento para trabalhar em cidades do interior, onde muitas delas são submetidas à escravidão por dívida.
A
maioria dos trabalhadores forçados vítimas do tráfico interno é
originária dos estados do Maranhão e do Piauí, ao passo que os estados
do Pará e do Mato Grosso recebem o maior número de trabalhadores
escravos. Vítimas do tráfico de mão de obra também são encontradas no
Cerrado, na Mata Atlântica e no Pantanal. Crianças em servidão doméstica
involuntária, em especial envolvendo meninas adolescentes, também
constituem um problema no Brasil. Em menor escala, o Brasil é destino do
tráfico de homens, mulheres e crianças provenientes da Bolívia, do
Paraguai e da China para trabalho forçado em confecções e fábricas
clandestinas de tecidos em centros metropolitanos como São Paulo. O
turismo sexual infantil continua sendo um problema grave, em especial
nas áreas costeiras e em complexos turísticos do Nordeste do Brasil.
Turistas em busca de sexo com crianças normalmente vêm da Europa e, em
menor escala, dos Estados Unidos.
O
governo brasileiro não está em total conformidade com os padrões
mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços
significativos para tanto. No ano passado, o governo deu continuidade
aos firmes esforços para resgatar milhares de vítimas de trabalho
escravo por meio de operações de fiscalização móvel do trabalho e
intensificou o fornecimento de serviços às vítimas de tráfico sexual
atendidas em um número cada vez maior de centros de combate ao tráfico.
No entanto, as condenações de contraventores por crime de tráfico sexual
diminuíram em relação ao ano anterior, e os serviços de abrigo
fornecidos pelo governo e as proteções às vítimas continuaram
insuficientes.
Recomendações
para o Brasil: aumentar os esforços para investigar e processar crimes
de tráfico e condenar e sentenciar contraventores por crime de tráfico,
inclusive autoridades públicas que teriam sido cúmplices de crimes de
tráfico; alterar a legislação para aplicar sentenças mais rigorosas para
os que cometem tráfico de mão de obra e para alinhar as leis de tráfico
sexual com o Protocolo TIP da ONU; considerar o aumento das penas para
crimes de recrutamento fraudulento para que se possa detectar e punir
com mais eficácia recrutadores inescrupulosos de trabalho forçado;
intensificar a colaboração entre entidades governamentais envolvidas no
combate de diferentes formas de tráfico; continuar a melhorar e aumentar
os recursos para assistência e proteção às vítimas, em especial às
vítimas de trabalho escravo mais vulneráveis a recorrências; e ampliar
as parcerias entre o governo e o setor privado para estimular esforços
voluntários de empresas visando eliminar o trabalho forçado.
Processos penais
O
governo brasileiro manteve os esforços de aplicação da lei para
enfrentar crimes de tráfico humano durante o último ano. As leis
brasileiras proíbem a maioria das formas de tráfico de pessoas. A Lei
12.015, que entrou em vigor em agosto de 2009, alterou os Artigos 231 e
231-A do Código Penal brasileiro para tornar mais rigorosas as
penalidades impostas a criminosos do tráfico sexual. Os Artigos 231 e
231-A proíbem a promoção ou a facilitação do deslocamento para o país,
internamente ou para fora dele, para fins de prostituição ou outras
formas de exploração sexual, prescrevendo penas com reclusão de três a
oito anos. As penas podem ser aumentadas em até 12 anos quando há
emprego de violência, ameaça ou fraude ou se a vítima for menor. Essas
penas são suficientemente severas e proporcionais às penas previstas
para outros crimes graves, como estupro. Essas leis, no entanto,
englobam atividades que não constituem tráfico, como a facilitação de
contrabando ou descaminho com fim de prostituição.
O
tráfico de mão de obra é considerado crime de acordo com o Artigo 149
do Código Penal, que proíbe o trabalho escravo ou a redução de alguém a
condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou
a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho. Essa lei, portanto, proíbe tratamento que seja considerado
tráfico humano, como trabalho forçado, bem como outros tratamentos, como
condições de trabalho precárias, o que vai além da definição de tráfico
de pessoas. A pena de dois a oito anos de reclusão é suficientemente
rigorosa. No entanto, a lei brasileira talvez não criminalize de maneira
adequada outros meios de coerção não física ou de fraude usados para
submeter trabalhadores ao trabalho forçado, como a prática de ameaçar
imigrantes de deportação a menos que continuem a trabalhar. Decreto
presidencial de 2006 definiu como meta alterar as leis brasileiras de
combate ao tráfico para igualar as penas aplicadas aos crimes de tráfico
sexual e trabalho escravo; essas emendas ainda não foram implementadas.
Um projeto de lei proposto em 2001 que permite ao governo confiscar e
redistribuir bens onde o trabalho forçado tenha sido empregado ainda
está em tramitação.
Durante
o período de elaboração deste relatório, cinco criminosos do tráfico
sexual foram condenados em um caso envolvendo brasileiras traficadas
para a Suíça, com penas variando de um a seis anos de prisão. Esses
resultados representam uma redução das condenações quando comparado com
22 condenações por tráfico sexual durante o período de elaboração do
relatório anterior. Não houve relatos de condenações por tráfico sexual
interno, embora várias pessoas tenham sido presas por esse crime. As
autoridades colaboraram com governos estrangeiros em vários casos de
tráfico transnacional envolvendo vítimas traficadas para Itália,
Espanha, Portugal, Canadá, Suíça, México, Argentina e Estados Unidos. Um
banco de dados integrado sobre tráfico sexual, que reunirá informações
referentes à aplicação da lei, do Poder Judiciário e de centros de
combate ao tráfico em todo o país, continuou na fase de testes.
O
governo manteve os esforços para investigar crimes de trabalho forçado.
Durante o período de elaboração do relatório, o governo processou e
obteve a condenação de 15 pessoas com base na lei do trabalho escravo.
Os 15 criminosos condenados receberam penas variando de 30 meses a 10
anos e 6 meses, além de multas, em comparação a 23 condenações por
trabalho escravo durante o ano anterior. Eles haviam submetido
trabalhadores a trabalho escravo em uma plantação de arroz e soja, em
uma fazenda de dendê e em fazendas de gado.
As
unidades móveis de combate ao trabalho escravo do Ministério do
Trabalho, criadas em 1995, aumentaram o número de operações de resgate
realizadas no ano passado; os fiscais do Trabalho das unidades
continuaram a libertar vítimas e a exigir que os responsáveis pagassem
multas de cerca de US$ 3,3 milhões. No passado, os fiscais das unidades
móveis não costumavam apreender provas físicas nem tentar entrevistar
testemunhas com o objetivo de iniciar uma investigação criminal ou
processo penal; fiscais e procuradores do Trabalho podem apenas aplicar
penalidades civis, e seus esforços de combate ao tráfico nem sempre
foram coordenados com os promotores do Ministério Público, que iniciam
processos criminais na Justiça Federal. Além da pouca coordenação entre a
polícia, o Judiciário e os promotores, pressões políticas locais e a
distância das áreas onde o trabalho escravo foi praticado foram
obstáculos mencionados para processos penais contra os envolvidos em
trabalho escravo.
Relatórios
de ONGs confiáveis indicaram grave cumplicidade oficial em crimes de
tráfico em âmbito local, alegando que a polícia fez vista grossa à
prostituição infantil e a possíveis atividades de tráfico humano em
locais de comércio de sexo. No passado, relatórios indicaram que
policiais estaduais estiveram envolvidos na morte ou na intimidação de
testemunhas que deporiam contra policiais em audiências referentes a
casos de exploração do trabalho ou trabalho escravo, e alguns
congressistas brasileiros procuraram interferir na operação das equipes
de inspeção do trabalho. Cinco policiais federais e dois delegados da
Polícia Federal foram presos por suposto envolvimento no tráfico de
trabalhadores chineses para São Paulo para trabalhar na indústria de
confecções, e um juiz federal foi acusado de traficar brasileiras para
Portugal para exploração sexual. As autoridades ofereceram treinamento
especializado contra o tráfico para agentes encarregados da aplicação da
lei.
Proteção
O governo brasileiro manteve os esforços para prestar serviços às vítimas de tráfico durante o ano. As autoridades continuaram a fazer uso de equipes móveis de fiscalização para identificar trabalhadores forçados, mas não relataram procedimentos formais para identificar vítimas de tráfico entre outras populações vulneráveis, como mulheres na prostituição. O Ministério do Desenvolvimento Social forneceu abrigo, aconselhamento e ajuda médica em geral para mulheres e meninas vítimas de tráfico sexual por meio de sua rede de 400 centros para atendimento a vítimas de violência doméstica e abuso sexual. Durante o período de elaboração do relatório, o governo criou um centro de atendimento a mulheres vítimas de violência, inclusive de tráfico humano, por meio de um acordo de parceria com os governos paraguaio e argentino em um centro de assistência ao imigrante na área da tríplice fronteira.
A polícia brasileira continuou a encaminhar crianças vítimas de tráfico sexual para atendimento ao Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, administrado pelo governo. Embora o governo tenha relatado a capacitação de trabalhadores em mais de 600 centros e unidades de saúde em todo o país para auxiliar as vítimas do tráfico, ONGs observaram que muitos centros não estavam preparados para lidar com casos de tráfico nem contavam com recursos suficientes. ONGs forneceram serviços adicionais às vítimas, às vezes com recursos limitados do governo, no geral sem disponibilidade de abrigo de longo prazo. O governo brasileiro, com assistência do UNODC, continuou a financiar escritórios regionais de combate ao tráfico em conjunto com os governos estaduais, em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Ceará e Pará, e abriu dois novos escritórios, no Acre e na Bahia, embora o último ainda não esteja em funcionamento. Esses escritórios são responsáveis por fornecer assistência às vítimas, além de prevenir e combater o tráfico de pessoas, embora segundo relatos de ONGs a qualidade do serviço varie e alguns centros concentrem-se na conscientização pública e não no atendimento às vítimas.
As
autoridades também administraram um posto de assistência no aeroporto
de Belém para ajudar cidadãos repatriados que possam ser vítimas do
tráfico. No início de 2010, o governo assumiu a responsabilidade por um
posto de assistência no aeroporto de São Paulo anteriormente gerido por
uma ONG. Durante 2009, o posto prestou assistência a 444 pessoas, 9
delas identificadas como vítimas de tráfico. Em 2010, as autoridades
planejam criar outros postos em aeroportos de Fortaleza, Salvador e Rio
de Janeiro.
Durante
o ano, as unidades móveis do Ministério do Trabalho identificaram e
libertaram 3.769 vítimas de trabalho escravo por meio de 156 operações
em 350 propriedades. Em 2008, foram 5.016 vítimas de trabalho forçado
libertadas por meio de 154 operações em 290 propriedades. O Ministério
do Trabalho concedeu às vítimas de trabalho forçado parte dos recursos
provenientes de multas aplicadas contra proprietários de terra ou
empregadores identificados durante as operações. No entanto, as vítimas
de trabalho forçado, normalmente homens adultos brasileiros, embora não
se qualificassem para o atendimento em abrigos do governo, receberam
três meses de salário mínimo, capacitação para o trabalho e ajuda para
viagens quando disponível. Algumas ONGs forneceram esses serviços a
vítimas do sexo masculino. Segundo ONGs, alguns trabalhadores escravos
resgatados foram traficados novamente, devido a falta de processos
eficazes contra recrutadores de trabalho escravo, poucas formas
alternativas de emprego para os trabalhadores resgatados e falta de
assistência jurídica para ajudá-los fazer suas próprias denúncias contra
empregadores exploradores.
O governo incentivou as vítimas de
tráfico sexual a participar de investigações e processos penais
referentes ao tráfico, embora quase sempre as vítimas tenham se mostrado
relutantes em testemunhar por medo de represálias de traficantes e
funcionários corruptos responsáveis pela aplicação da lei. ONGs alegam
que a polícia muitas vezes arquivou processos envolvendo vítimas de
tráfico sexual, e algumas vítimas relataram discriminação ou tratamento
prejudicial devido ao fato de trabalharem na prostituição antes de serem
traficadas e, portanto, não serem consideradas vítimas. De modo geral, o
governo não incentivou as vítimas de trabalho escravo a participar de
investigações criminais ou de processos penais. A algumas vítimas de
tráfico sexual foi oferecida proteção de curto prazo pelo programa de
proteção a testemunhas, ativo em dez estados e normalmente considerado
como tendo recursos insuficientes.
O governo não deteve, multou nem penalizou de outra maneira vítimas identificadas de tráfico por atos ilegais cometidos como resultado direto do fato de terem sido traficadas. No entanto, o governo não oferece às vítimas estrangeiras de tráfico alternativas legais à sua remoção para países onde poderão enfrentar dificuldades ou represálias, e os responsáveis pela aplicação da lei observaram que vítimas estrangeiras sem documentos são quase sempre deportadas antes que possam ajudar nos processos contra aqueles que as traficaram. Funcionários consulares brasileiros receberam orientação sobre como relatar casos de tráfico e auxiliar as vítimas.
Prevenção
O
governo brasileiro aumentou os esforços para prevenir o tráfico humano
no ano passado. As autoridades federais de modo geral mantiveram a boa
cooperação com organizações internacionais e ONGs em atividades de
combate ao tráfico. Vários órgãos governamentais implementaram partes do
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2008-2010: o
plano 2010-2012 não havia sido divulgado até o fechamento desta
publicação. Organizações da sociedade civil, autoridades religiosas e
vários órgãos governamentais colaboraram em iniciativas de combate ao
tráfico. Um disque-denúncia nacional para comunicar casos de abuso e
exploração sexual de crianças recebeu aproximadamente 12 mil ligações
referentes a exploração sexual de crianças, incluindo um total de 200
ligações sobre tráfico de crianças.
Os
Artigos 206 e 207 do Código Penal brasileiro proíbem os crimes de
recrutamento fraudulento e aliciamento de trabalhadores - considerados
relacionados com o tráfico - em âmbito nacional ou internacional,
prescrevendo penas de um a três anos de prisão. A "lista suja" do
Ministério do Trabalho, que divulga os nomes de pessoas físicas e
jurídicas identificadas pelo governo como responsáveis por crimes
previstos pela lei do trabalho escravo, continuou instituindo
penalidades civis às pessoas envolvidas nesse crime grave. A versão mais
recente, divulgada em janeiro de 2010, citou 164 empregadores, sendo
que alguns deles tiveram acesso negado a linhas crédito por instituições
financeiras públicas e privadas devido a essa menção. Durante o ano,
porém, diversas pessoas físicas e jurídicas conseguiram evitar a
humilhação de aparecer na "lista suja" entrando com processos para
retirar o nome dessas listas ou sendo reincorporadas com um nome
diferente.
O
governo adotou medidas para reduzir a demanda pela exploração sexual
comercial de crianças realizando uma campanha multimídia durante o
Carnaval de 2010, alcançando um público estimado de 600 mil pessoas.
Brigadas de ação distribuíram grande variedade de material de
conscientização; anúncios de rádio foram ao ar diariamente; e companhias
aéreas disponibilizaram as informações em seus voos.
O governo também procurou reduzir a demanda por atos sexuais comerciais nas rodovias do Brasil. Em parceria com uma empresa de energia brasileira e uma organização internacional, autoridades capacitaram policiais rodoviários e envolveram motoristas de caminhão na luta contra a exploração sexual comercial de crianças. Por fim, autoridades brasileiras contaram com parcerias operacionais com governos estrangeiros para extraditar e processar turistas sexuais estrangeiros, embora não tenha havido relatos de processos ou condenações por turismo sexual infantil no Brasil. As Forças Armadas brasileiras utilizaram os módulos de treinamento antitráfico e de trabalho forçado do Escritório de Manutenção da Paz da ONU para treinar seus soldados antes do destacamento no exterior como parte de missões internacionais de manutenção da paz.