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Vistos de Não-Imigrantes (Temporários)

Programa de Isenção de Visto

Muitos cidadãos estrangeiros querendo viajar para os Estados Unidos a negócios ou turismo (B-1/B-2) para estadias inferiores a 90 dias são elegíveis a viajar para os Estados Unidos sem a necessidade de obter um visto de não-imigrante dentro do Programa de Isenção de Vistos (VWP).

Os passaportes emergenciais de países participantes ao VWP devem ser biométricos. Portadores de passaportes emergenciais não-eletrônicos ou passaportes temporários emitidos após 26 de outubro de 2006 por países participantes do VWP devem solicitar seus vistos de não-imigrantes ou um pedido de isenção na imigração. A taxa para o pedido de isenção conforme a lei 212(d)(4) adjudicado no formulário I-193, é de USD 545,00 (dólares).

Quem pode viajar

Cidadãos dos seguintes países:

Alemanha         Andorra          Austrália           Áustria
Bélgica              Brunei            Dinamarca        Eslováquia       Eslovênia          Espanha        Estônia             Finlândia 
França              Grécia             Holanda            Hungria
Irlanda             Islândia           Itália                Japão
Letônia             Liechtenstein  Lituânia            Luxemburgo
Malta                Mônaco           Noruega           Nova Zelândia  Portugal           Reino Unido     Rep.da Coréia  Rep. Checa
San Marino       Singapura       Suécia              Suíça

podem ser elegíveis para viajar para os Estados Unidos através do programa de isenção de vistos se estiverem viajando para negócios, lazer ou em trânsito e atenderem aos requisitos abaixo:

Cidadãos dos seguintes países:

Eslováquia         Estônia        Hungria
Letônia              Lituânia       República Checa
Rep. da Coréia

podem ser elegíveis para viajar para os Estados Unidos através do programa de isenção de vistos se estiverem viajando para negócios, lazer ou em trânsito, estiverem de posse de passaporte eletrônico e tenham obtido autorização dentro do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (ESTA) antes de embarcar por ar ou mar.

Nota Importante: Caso não demonstre de forma satisfatória que é elegível ao Programa de Isenção de Vistos, você poderá ser impedido de viajar para os Estados Unidos.

Requisitos

Para qualificar-se para o VWP, você precisa:

  • Ser cidadão de um país participante do Programa de Isenção de Vistos;
  • Ter um passaporte legalmente emitido por um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, válido por seis meses após a sua viagem;
  • Buscar ingresso nos EUA para permanência de 90 dias ou menos, na qualidade de visitante temporário para negócios ou turismo;
  • Ter recebido aprovação para a viagem dentro do Programa de Isenção de Visto através do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA)* antes da viagem aos EUA;
  • Possuir passagem de volta para qualquer destino no exterior que não seja um território adjacente aos Estados Unidos ou ilha adjacente exceto:
    • Se você for residente em uma ilha adjacente,
    • Se este requisito for desconsiderado pelo Attorney General (secretário de Justiça dos EUA) dentro dos regulamentos, ou
    • Você for um visitante a negócios que chegou em aeronave privada signatária do acordo VWP de transportá-lo para fora dos EUA caso você seja considerado inadmissível ou deportável;
  • Apresentar o formulário I-94W devidamente preenchido e assinado a um oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (responsabilidades do aplicante ao VWP); 
  • Não ter descumprido as condições em nenhuma entrada anterior ao país através do Programa de Isenção de Visto;
  • Se chegar por via aérea ou marítima, chegar a bordo de um transportador signatário do acordo VWP que garante o seu transporte para fora dos Estados Unidos caso seja considerado inadmissível ou deportável;

* Informações do ESTA estão disponíveis na página Travel.

Lembrete: O programa de isenção de vistos não inclui solicitantes cujos planos são estudar, trabalhar ou permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias. Esses viajantes deverão solicitar seus vistos. Se um oficial da Imigração tiver razões para crer que o viajante isento de visto vai estudar, trabalhar ou permanecer mais de 90 dias nos EUA, ele rejeitará sua entrada nos EUA.

Importante: Muitos viajantes não estão elegíveis ao VWP. Essa regra inclui pessoas que tenham sido presas, mesmo que não tenha resultado em condenação, que possuam fichas criminais (a Lei de Reabilitação de Delinquentes não se aplica; legislação americana dos vistos), portadores de certas doenças graves transmissíveis, pessoas cujas entradas nos EUA tenham sido rejeitadas ou que tenham sido deportadas dos Estados Unidos ou que tenham excedido o período de estadia superior aos estabelecidos pelo VWP. Esses viajantes devem solicitar vistos especiais restritos. Caso tentem viajar sem um visto, sua entrada nos Estados Unidos será negada.

Trânsito através do Programa de Isenção de Vistos

Viajantes que se qualifiquem ao programa de isenção de vistos, podem transitar pelos Estados Unidos. Se transitar pelos Estados Unidos com destino ao Canadá, México ou ilhas adjacentes, o viajante pode, em seu regresso, entrar novamente nos Estados Unidos, usando qualquer meio de transporte desde que a duração total da viagem (ou seja, o tempo total gasto em trânsito e no Canadá, México ou ilhas adjacentes) não exceda 90 dias.

Se viajar em trânsito para qualquer destino que não seja Canadá, México ou ilhas adjacentes terá de regressar através de um transportador elegível ao Programa de Isenção de Vistos, mas não tem que fazê-lo no espaço de 90 dias, pois terá de solicitar novo requerimento. As maiorias das grandes companhias aéreas ou de navegação têm um acordo com o Departamento Americano de Segurança Interna (DHS) para transportar passageiros elegíveis ao Programa de Isenção de Vistos. Os passageiros em trânsito pelos Estados Unidos para residência no México, Canadá, Bermudas ou Caribe, deverão ser residentes permanentes legalizados dessas regiões.

Informações adicionais

Para maiores informações sobre o Programa de Isenção de Vistos, visite o site do Departamento de Estado.

Acesse a página do ESTA para maiores informações.

Sistema de Autorização de Viagem

  • logo do ESTA

    Desde 8 de setembro de 2010, é cobrada uma taxa para os viajantes participantes do Programa de Isenção de Vistos. Esta taxa é coletada quando os viajantes usam o Sistema Eletrônico de Autorização de Viagens (ESTA). A taxa é composta de duas partes: USD 4,00, taxa de Administração do ESTA e uma taxa de USD 10,00 de acordo com a Lei de Promoção de Viagens de 2009, que criou uma parceria entre o Governo Americano e o setor privado para promover os Estados Unidos como destino de viagem.

    Esta taxa é paga com cartão de crédito pela internet em um site seguro do Governo Americano, chamado www.pay.gov. Este site utiliza técnicas avançadas de criptografia para proteger as transações. Aprovações já existentes e aquelas preenchidas antes de 8 setembro de 2010 estão válidas até a data indicada ou até a expiração do passaporte.