Serviços Públicos
Registro Eleitoral
Voto de Ausente
Os cidadãos americanos no exterior têm garantido o direito de votar em eleições federais nos Estados Unidos. Observe que você não pode simplesmente entrar num website e votar no último minuto. Quase todos os estados exigem que os eleitores enviem fisicamente seus documentos de registro, recebam cédulas por correio e as postem devidamente preenchidas. A preparacão adequada é a chave.
Você não pode se registrar para votar ou votar na Embaixada ou nos Consulados dos EUA. Entretanto, nós fornecemos os formulários necessários para você solicitar uma cédula de ausente de seu último estado de residência. Por favor, visite o website do Programa de Assistência Eleitoral Federal no endereço: www.fvap.gov. Este site tem informações detalhadas sobre o voto de ausente, inclusive sobre como baixar, preencher e enviar sua solicitação de cédula de ausente para o endereço apropriado em seu estado. Para respostas rápidas, consulte as Perguntas Frequentes do FVAP.
O processo de votação de ausentes
- Para solicitar uma cédula de ausente, você precisa preencher e enviar um Cartão de Solicitação Postal Federal(Federal Post Card Application - FPCA), disponível no website do FVAP ou na Embaixada ou Consulado dos EUA.
- Um funcionário eleitoral de seu estado de residência aprova sua solicitação de registro/voto ou pede mais informações;
- Uma vez aprovada, um funcionário eleitora de seu estado de residência envia por correio sua cédula de ausente;
- Você preenche a cédula, notariza a mesma na Embaixada ou Consulado, se necessário, e a envia por correio de volta ao seu estado de residência. Você pode enviar o FPCA para os Estados Unidos gratuitamente através da Embaixada ou Consulado se o envelope indicar que a postagem já foi paga. O tempo de envio para os EUA varia, sujeito a fatores do sistema postal além de nosso controle. Você também pode enviar diretamente para os EUA usando o sistema postal local e colocando a quantidade adequada de selos.
Que estado?
A questão de residência eleitoral é complexa. Mesmo em estados onde a lei eleitoral define um critério para determinar a residência eleitoral de alguém, a determinação final depende em geral de cada funcionário eleitoral local. A Lei de Voto de Ausente de Cidadãos Uniformizados e no Exterior (Uniformed and Overseas Citizens Absentee Voting Act - UOCAVA) de 1986 permite aos cidadãos fora dos Estados Unidos (não afiliados às Forças Armadas) votarem no estado ou território onde residiram imediatamente antes de partir dos Estados Unidos, mesmo que muitos anos tenham se passado, e o eleitor não mantenha residência no estado ou território e a intenção de retornar àquele estado ou território não seja certa. Se um cidadão está incerto sobre sua residência eleitoral atual, ele deve examinar suas conecções ou vínculos com o estado ou território em questão e consultar com um advogado.
- Qual é minha residência legal?
Clique aqui para orientações mais detalhadas sobre residência - Preciso saber qual o meu condado no meu estado. Como posso encontrá-lo?
Clique aqui para informações sobre condado.
Orientações gerais
As seguintes orientações gerais são para cidadãos residindo fora dos Estados Unidos que não estejam em serviço militar ativo ou seus familiares para determinar seu estado de residência legal para fins eleitorais:
- "Estado de residência legal" para fins eleitorais é o estado onde você residiu imediatamente antes de sair dos Estados Unidos. Este direito se extende a cidadãos no exterior mesmo que não tenham mais propriedades ou outros vínculos em seu último estado de residência e sua intenção de retornar a tal estado seja incerta.
- A eligibilidade para votar e o requisito de residência são determinados pelo estado. Seu direito a votar em seu estado e a determinação de seu distrito eleitoral dependem de sua residência física quando você esteve nos Estados Unidos.
- Somente 17 estados, até o momento, provêem isenção de presença física para cidadãos UOCAVA no exterior. Estes estados permitem aos cidadãos dos EUA qualificáveis que nunca residiram nos Estados Unidos a se registrarem e votarem onde um de seus pais se qualificariam para votar. Veja o Guia de Assistência Eleitoral 2007-08 (www.fvap.gov)
E sobre os impostos?
A Lei de Voto de Ausente de Cidadãos Uniformizados e no Exterior (Uniformed and Overseas Citizens Absentee Voting Act - UOCAVA) provê que o exercício do direito de votar em eleições federais no âmbito da Lei não deve afetar, para fins de quaisquer impostos federais, estaduais ou municipais, a residência ou domicílio da pessoa que está exercendo tal direito. O voto em eleições federais não pode ser usado como única base para determinar residência para fins tributários estaduais ou municipais. Se você elegeu um estado como residência e tem outros vínculos com ele além de domicílio eleitoral pode ser passível de tibutação estadual ou municipal, dependendo da lei específica daquele estado. Consulte seu advogado ou contador para perguntas específicas.
Cédula Federal de Ausente Preenchível (FWAB)
Os eleitores no exterior podem ser elegíveis a utilizar as Cédulas Federais de Ausentes Preenchíveis (FWAB) para posições federais (presidente/vice-presidente, senador e representante). A FWAB pode ser usada somente nas eleições gerais como alternativa para os eleitores que esperam poder usar a cédula de ausente normal de seu estado ou território mas que não a receberam a tempo de votar e devolvê-la. A FWAB deve ser recebida pelo funcionário eleitoral municipal antes do fim do prazo de recepção das cédulas de ausentes normais segundo a lei estadual.
A FWAB deve ser usada para assistir esses eleitores, que seriam impedidos de votar sem que tenham feito nada para isso, e não foi criada como substituta da cédula estadual normal. É válida apenas quando a cédula estadual foi solicitada. a FWAB está disponível na Embaixada e Consulados.
Favor visitar o site www.fvap.gov para maiores informações sobre o voto de ausentes. Ou visite a Unidade de Serviços aos Cidadãos dos EUA na Embaixada ou Consulados (acesse as informações sobre contato para verificar o horário de atendimento e o endereço da Embaixa ou Consulado responsável pelo seu estado de residência).
Os encarregados de assistência Eleitoral na Embaixa dos EUA em Brasília, nos Consulados-Gerais no Rio de Janeiro e em São Paulo e no Consulado em Recife estão disponíveis para responder suas perguntas sobre o voto de ausente.
Para contatar o encarregado de Assistência Eleitoral, ligue para:
Brasilia - (61) 3312-7055 ou mande um e-mail para VoteBrasilia@state.gov.
São Paulo - 11-5186-7000 ou mande um e-mail para votesaopaulo@state.gov
Rio de Janeiro - 21-3823-2000 (14h00 às 15h00)
ou mande um e-mail para voteriodejaneiro@state.gov
Recife - 81-3412-2441/3416-3050 ou mande um e-mail para voterecife@state.gov
Preste atenção aos avisos da Embaixada/Consulados ao longo do ano eleitoral.
Mais uma vez, nós o encorajamos a iniciar o processo o mais cedo possível.
Outros serviços eleitorais:
O encarregado de Assistência Eleitoral coloca anúncios sobre as próximas eleições, notariza cédulas eleitorais e desempenha tarefas similares relativas às eleições.
Nota: Os encarregados de Assistência Eleitoral não fornecem informações sobre os candidatos e programas. É da responsabilidade do eleitor manter-se informado através da mídia e parentes nos Estados Unidos e organizações partidárias no exterior.
Sistema Eletrônico Eleitoral
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Os seguintes 25 estados, ou partes desses estados, estão participando do Projeto do Sistema Eleitoral Eletrônico:
Alabama, Arizona, Colorado, Delaware, Georgia, Idaho, Illinois, Indiana, Kentucky, Maine, Maryland, Minnesota, Mississipi, Missouri, Montana, Nebraska, Novo Mexico, Nevada, New York, Pensilvânia, Rhode Island, Texas, Utah, Washington e Virgínia Ocidental.
Se você vota em algum desses estados/condados, siga as instruções do informativo sobre o Sistema Eleitoral Eletrônico para achar seu respectivo estado e usar todas as opções de voto disponíveis para você através do site www.FVAP.gov. Clique aqui para mais informações

