Relatórios Anuais
Relatório Anual sobre o Tráfico de Pessoas - 2011
Brasil (Nível 2)
O Brasil é um país de origem de homens, mulheres e crianças submetidos ao tráfico sexual no país e no exterior, assim como de homens e meninos para trabalho forçado no país. Em grau menor, o Brasil é destino e trânsito de homens e mulheres usados no trabalho forçado e na prostituição forçada. Segundo o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), o tráfico sexual de mulheres e meninas brasileiras ocorre em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, e a Polícia Federal continuou a estimar o envolvimento de mais de 250 mil crianças com a prostituição. Um grande número de mulheres e crianças brasileiras é encontrado no tráfico sexual no exterior, quase sempre em países europeus, como Espanha, Itália, Portugal, Reino Unido, Holanda, Suíça, França, Alemanha, Noruega e Luxemburgo, também nos Estados Unidos e em destinos mais distantes como o Japão. Mulheres e crianças brasileiras também são submetidas ao tráfico sexual em países vizinhos como Suriname, Guiana Francesa, Guiana e Venezuela. Em menor escala, mulheres de países vizinhos foram identificadas em servidão sexual no Brasil. Durante o ano, alguns transexuais brasileiros foram forçados à prostituição no país, e alguns homens e transexuais brasileiros foram forçados à prostituição na Espanha e na Itália.
Segundo a lei brasileira, o termo trabalho escravo pode significar trabalho forçado ou trabalho desempenhado durante jornada exaustiva ou em condições degradantes de trabalho. Mais de 25 mil homens brasileiros são submetidos a trabalho escravo no país, em geral em fazendas de gado, acampamentos de mineração e extração de madeira, plantações de cana-de-açúcar e grandes fazendas produtoras de milho, algodão, soja e carvão, e também na construção civil e no desmatamento. Algumas crianças foram identificadas como trabalhadores escravos em fazendas de gado, na mineração e na agricultura. Nos estados rurais do Nordeste, as vítimas do trabalho forçado costumam ser atraídas por recrutadores locais (conhecidos como gatos) com promessas de bom pagamento para trabalhar em cidades do interior, onde muitas delas são submetidas à escravidão por dívida. Muitos desses trabalhadores vítimas do tráfico interno eram originários dos estados de Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia, ao passo que os estados do Pará e Mato Grosso receberam o número mais alto de trabalhadores escravos de dentro do país. Crianças em servidão doméstica, em especial envolvendo meninas adolescentes, também constituem um problema no Brasil. Em menor escala, o Brasil é destino do tráfico de homens, mulheres e crianças provenientes da Bolívia, do Paraguai, do Peru e da China para trabalho forçado em confecções e tecelagens clandestinas em centros metropolitanos, em particular São Paulo. O turismo sexual infantil continua sendo um problema grave, em especial nas áreas costeiras e em complexos turísticos do Nordeste do Brasil. Turistas em busca de sexo com crianças normalmente vêm da Europa e, em menor escala, dos Estados Unidos.
O governo brasileiro não está em total conformidade com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços significativos para tanto. As investigações e os processos penais referentes ao tráfico humano aumentaram durante o ano, e as autoridades condenaram sete policiais por cumplicidade relacionada com o tráfico. No entanto, poucos criminosos condenados por tráfico cumpriram pena de prisão, e não foi relatada nenhuma condenação por crime de tráfico sexual interno. As autoridades deram continuidade às operações de fiscalização móvel do trabalho para identificar vítimas de trabalho escravo e mantiveram escritórios de combate ao tráfico em oito estados para auxiliar as vítimas de tráfico e aumentar a conscientização. Os serviços de abrigo fornecidos pelo governo e as proteções às vítimas continuaram insuficientes, inclusive os serviços para vítimas do sexo masculino de trabalho forçado e tráfico sexual. As autoridades continuaram a fazer parcerias com a sociedade civil e organizações internacionais para aumentar a conscientização sobre o tráfico sexual e punir as empresas que se beneficiaram com o trabalho escravo. Apesar da continuidade dos esforços de prevenção contra o turismo sexual infantil, não houve relatos de processos ou condenações de turistas em busca de sexo com crianças.
Recomendações para o Brasil: aumentar de modo significativo os esforços para investigar e processar crimes de tráfico e condenar e sentenciar contraventores por crime de tráfico, inclusive aqueles envolvidos em casos internos de tráfico sexual; investigar e processor com vigor aqueles que participam da prostituição de crianças; alterar a legislação para aplicar sentenças mais rigorosas para os que cometem tráfico de modo que as sentenças não sejam comutadas por serviço comunitário; considerar o aumento das penas para crimes de recrutamento fraudulento para que se possa detectar e punir com mais eficácia recrutadores inescrupulosos de trabalho forçado; aumentar os esforços para processar e condenar turistas em busca de sexo com crianças; fortalecer os mecanismos entre os órgãos federais, estaduais e municipais e intensificar a colaboração entre as entidades governamentais envolvidas no combate ao trabalho forçado e à prostituição forçada; aumentar os recursos destinados a assistência especializada, abrigos e proteção às vítimas de tráfico, em especial às vítimas de trabalho escravo mais vulneráveis a recorrências; complementar os serviços às vítimas destinando recursos para vítimas de tráfico sexual do sexo masculino e transexuais; continuar a aumentar a capacitação de agentes da lei, funcionários da Justiça e trabalhadores sociais em âmbito local; aprovar um segundo plano nacional para combater o tráfico com recursos destinados a serviços às vítimas e esforços de aplicação da lei; e ampliar as parcerias entre o governo e o setor privado para estimular esforços voluntários de empresas visando eliminar o trabalho forçado.
Processos penais
O governo brasileiro manteve esforços de aplicação da lei para confrontar o trabalho forçado e a prostituição forçada transnacional durante o último ano. No entanto, poucos criminosos condenados por tráfico cumpriram pena de prisão, e as autoridades não investigaram com vigor ou processaram crimes de tráfico sexual interno, inclusive a prostituição de crianças. Em algumas condenações de trabalho forçado e prostituição forçada obtidas durante o ano, os juízes comutaram as penas com menos de quatro anos de prisão por serviço comunitário, sendo que em alguns raros casos as penas foram parcialmente cumpridas com a doação de alimentos às vítimas, anulando na prática as penas severas estabelecidas nas leis pertinentes de combate ao tráfico.
As leis brasileiras proíbem a maioria das formas de tráfico de pessoas. A Lei 12.015, que entrou em vigor em agosto de 2009, alterou os Artigos 231 e 231-A do Código Penal brasileiro para tornar mais rigorosas as penalidades impostas a criminosos do tráfico sexual. Os Artigos 231 e 231-A proíbem algumas formas de tráfico sexual - a promoção ou a facilitação do deslocamento para o país, internamente ou para fora dele, para fins de prostituição ou outras formas de exploração sexual, sendo que violência, ameaça ou fraude constituem elementos agravantes do crime. Esses artigos prescrevem penas de três a oito anos de prisão; as penas podem ser aumentadas para até 12 anos de prisão quando há o emprego de violência, ameaça ou fraude ou se a vítima for menor. Essas penas são suficientemente severas e proporcionais às penas previstas para outros crimes graves, como estupro. Essas leis, no entanto, englobam atividades que não constituem tráfico, como o deslocamento com o fim de prostituição, seja em fronteiras internacionais ou estaduais. Elas somente proíbem a prostituição forçada que envolva deslocamento. Os crimes de prostituição forçada sem um elemento de deslocamento são previstos em outras leis, inclusive o Artigo 228, que proíbe induzir, atrair e facilitar a prostituição ou outra forma de exploração sexual de outra pessoa ou impedir ou dificultar que alguém abandone a prostituição ou outra forma exploração sexual; as penas variam de dois a oito anos de reclusão.
O tráfico de mão de obra é considerado crime de acordo com o Artigo 149 do Código Penal, que proíbe o trabalho escravo ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O Artigo 149, no entanto, vai além dos casos em que as pessoas são mantidas no serviço com o uso de força, fraude e coerção e inclui casos nos quais as pessoas são submetidas a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Essa lei, portanto, proíbe tratamento que seja considerado tráfico humano, como trabalho forçado, bem como outros tratamentos, como condições de trabalho precárias, que não são consideradas tráfico humano. A pena prevista em lei de dois a oito anos de reclusão é suficientemente rigorosa. Na prática, no entanto, poucos criminosos do tráfico de mão de obra já foram presos no Brasil. A lei brasileira não parece criminalizar de maneira adequada outros meios de coerção não física ou de fraude usados para submeter trabalhadores ao trabalho forçado, como a prática de ameaçar imigrantes de deportação a menos que continuem a trabalhar. Um projeto de lei proposto em 2001 que permite ao governo confiscar e redistribuir propriedades onde o trabalho forçado tenha sido empregado continuou em tramitação, devido à oposição de proprietários de terra no Congresso.
Durante o período de elaboração deste relatório, a Polícia Federal informou a investigação de 74 casos de tráfico sexual transnacional, aumento em relação às 43 investigações do ano anterior, e 45 ações penais foram movidas por tráfico sexual em 2010. As autoridades processaram 31 criminosos por tráfico sexual e obtiveram quatro condenações pelo Artigo 231. Dos quatro traficantes condenados pelo Artigo 231, dois receberam sentenças de três anos de prisão que foram depois comutadas por serviço comunitário, decisão que foi recorrida pelo promotor. Os outros dois receberam penas de 8 anos e 10 meses e 8 anos e 11 meses de prisão. Além disso, quatro criminosos do tráfico foram condenados por acusações de formação de quadrilha e receberam sentenças que variaram de multas e serviço comunitário a 11 anos de prisão. Em comparação, cinco criminosos do tráfico transnacional foram condenados pelo Artigo 231 durante o ano anterior. Não houve relatos de processos ou condenações por tráfico sexual interno pelo Artigo 231-A em 2010, assim como não houve nenhuma condenação por esse crime em 2009. As autoridades brasileiras colaboraram com seus pares de governos estrangeiros em vários casos de tráfico sexual transnacional envolvendo vítimas traficadas para Itália, Espanha, Portugal, Canadá, Suíça, México, Argentina, Sérvia e Estados Unidos.
Para investigar possíveis casos de trabalho escravo, o Ministério do Trabalho realizou 141 operações em 305 propriedades em 2010, em comparação com 156 operações envolvendo 350 propriedades em 2009. A Polícia Federal informou a investigação de 323 possíveis casos de trabalho forçado em 2010, aumento significativo em relação a 2009, quando foi informada a investigação de 142 casos. Na maioria dos casos, essas investigações foram feitas em conjunto com operações do Ministério do Trabalho. Em 2010, as autoridades moveram 177 ações civis e penais de trabalho escravo em tribunais federais e do trabalho. O maior número de casos foi movido nos estados do Mato Grosso e Pará. Durante o período de elaboração deste relatório, tribunais federais e do trabalho julgaram dois casos envolvendo oito réus e proferiram oito condenações de acordo com a lei do trabalho escravo. Sete criminosos condenados receberam multas, e um criminoso do tráfico recebeu pena de 3,5 anos de prisão mais multa, pena que foi comutada por serviço comunitário. Em comparação, as autoridades relataram 15 condenações por trabalho escravo durante o ano anterior. Durante o ano, um tribunal manteve multa anterior de US$ 3 milhões, o maior valor já aplicado em um caso de trabalho escravo. Apesar de uma decisão federal de 2006 que estabelece que casos de trabalho escravo são de competência federal e não estadual, ONGs relataram que ocasionalmente ainda houve confusão no que diz respeito a quais autoridades são responsáveis por esses casos, o que contribuiu para atrasos nos processos.
As unidades móveis de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho, criadas em 1995, continuaram a libertar vítimas e a exigir que os responsáveis pagassem multas. As multas variaram bastante em valores. Mais de US$ 4,5 milhões em multas foram aplicadas durante o ano, mas não houve informações públicas sobre quantas dessas multas foram pagas. Em alguns casos, os fiscais das unidades móveis não apreenderam provas físicas nem tentaram entrevistar testemunhas com o objetivo de iniciar uma investigação criminal ou processo penal; fiscais e procuradores do Trabalho podem apenas aplicar penalidades civis, e seus esforços nem sempre foram coordenados com os promotores do Ministério Público, que iniciam processos criminais na Justiça Federal, embora os promotores federais possam usar relatórios dos fiscais do Trabalho como provas válidas nos indiciamentos. Pressões políticas locais e a distância das áreas nas quais o trabalho escravo rural foi praticado foram citados como obstáculos à investigação desses casos. Durante o período de elaboração deste relatório, proprietários de terra locais ameaçaram alguns membros das equipes móveis de fiscalização no estado de Santa Catarina. Desde o assassinato de três fiscais do Trabalho em 2004, as equipes móveis de fiscalização devem ser acompanhadas pela Polícia Federal para proteção física, embora isso nem sempre ocorra. Em áreas urbanas, em particular São Paulo, a escassez de fiscais do Trabalho e a dificuldades de processar as empresas que subcontrataram fábricas clandestinas usando trabalho forçado foram citadas como obstáculos aos processos penais contra criminosos do tráfico, e na maioria dos casos os fiscais apenas aplicaram multas administrativas.
Relatórios de ONGs confiáveis indicaram casos de grave cumplicidade oficial em crimes de tráfico em âmbito local, alegando que a polícia continuou a fazer vista grossa à prostituição infantil e a possíveis atividades de tráfico humano em locais de comércio de sexo. Uma ONG que presta serviços a vítimas de tráfico sexual em São Paulo observou que várias vítimas relataram ter recebido ameaças de determinados policiais locais. Em 2010, as autoridades condenaram sete policiais por falsificação de documentos e passaportes usados para facilitar crimes de contrabando e prostituição forçada de cidadãos brasileiros no exterior, na conclusão de uma investigação iniciada em 2003.
As penas variaram de 11 anos e 4 meses a 12 anos e 4 meses de prisão, mais multas; todos estavam soltos aguardando recurso no fim do período de elaboração deste relatório. Durante o ano, autoridades lançaram uma publicação on-line de treinamento em combate ao tráfico e informaram que 8 mil trabalhadores sociais foram treinados durante o período de elaboração deste relatório. Em 2010, 4.577 autoridades policiais federais e estaduais, bem como autoridades responsáveis pela aplicação da lei, concluíram curso de capacitação on-line em tráfico humano. O Ministério das Relações Exteriores lançou um guia para brasileiros que retornam do exterior destinado a vítimas e funcionários consulares brasileiros e ONGs que auxiliam essas vítimas. Um banco de dados integrado sobre tráfico, que reunirá informações referentes à aplicação da lei, do Poder Judiciário e de centros de combate ao tráfico em todo o país, não será lançado em 2011, apesar dos planos de lançá-lo em 2010.
Proteção
O governo brasileiro fez esforços sustentados para fornecer serviços especializados às vítimas do tráfico durante o ano; embora as autoridades tenham continuado a operar delegacias regionais para auxiliar vítimas do tráfico sexual em oito estados, os recursos para os serviços às vítimas foram limitados, e houve poucos serviços especializados ou abrigos para vítimas de tráfico, em particular vítimas do sexo masculino e vítimas de trabalho forçado. As autoridades continuaram a fazer uso de equipes móveis de fiscalização para identificar trabalhadores forçados, mas não relataram procedimentos formais para identificar vítimas de tráfico entre outras populações vulneráveis, como pessoas na prostituição. O governo federal não financiou abrigos especializados para vítimas de tráfico. O Ministério do Desenvolvimento Social fornece abrigo, aconselhamento e ajuda médica em geral para mulheres por meio de sua rede de 400 centros para atendimento a vítimas de violência doméstica e abuso sexual, embora não se saiba ao certo quantas vítimas de tráfico foram atendidas nesses centros. Esses centros não recebem recursos adicionais e alguns não recebem treinamento para lidar com casos de tráfico. A polícia brasileira continuou a encaminhar vítimas de tráfico sexual para os centros especializados de serviço social administrados pelo governo, onde as vítimas puderam ser encaminhadas para serviços jurídicos e de saúde receberam abrigo temporário por 24 horas e as crianças foram encaminhadas para famílias ou para um abrigo alternativo. O único abrigo financiado pelo governo voltado especificamente para vítimas de tráfico foi inaugurado durante o ano na Bahia: era somente para meninas e foi financiado pelo governo do estado com apoio da sociedade civil. Devido à falta de identificação das vítimas, o governo local decidiu abrir um abrigo para meninas submetidas a outras formas de abuso. ONGs observaram que alguns centros administrados pelo governo não estavam preparados ou dispostos a lidar com casos de tráfico e não contavam com recursos suficientes. Durante o período de elaboração deste relatório, ONGs forneceram serviços adicionais às vítimas, e autoridades encaminharam vítimas para ONGs para atendimento especializado. Algumas poucas ONGs receberam recursos limitados de governos locais, mas a maioria prestou esses serviços sem esse apoio. Em geral não houve opções de abrigo de longo prazo para vítimas de tráfico sexual.
O governo brasileiro, com assistência do UNODC, continuou a financiar delegacias regionais de combate ao tráfico em conjunto com os governos estaduais, em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Ceará, Pará, Acre e Bahia, e abriu dois novos escritórios no Acre durante o período de elaboração deste relatório. Essas delegacias são responsáveis por fornecer assistência às vítimas, além de prevenir e combater o tráfico de pessoas, embora segundo relatos de ONGs a qualidade do serviço varie e alguns centros concentrem-se na conscientização pública e não no atendimento às vítimas. A delegacia de Pernambuco informou ter assistido 398 vítimas de tráfico do sexo feminino durante o ano, 236 das quais apresentaram queixas formais na polícia. As autoridades continuaram a financiar postos de assistência para ajudar cidadãos repatriados que possam ser vítimas de tráfico em aeroportos em São Paulo e Belém e inauguraram postos no Rio de Janeiro e em Fortaleza em 2010 e 2011, respectivamente. O posto de Belém funcionou apenas em dias e horários limitados. Durante 2010, o posto do aeroporto de São Paulo prestou assistência a 219 pessoas, 13 delas identificadas como vítimas de tráfico. Planos anteriores de abrir um posto similar em Salvador durante o ano não foram realizados.
Em 2010, as unidades móveis do Ministério do Trabalho identificaram e libertaram 2.617 vítimas de trabalho escravo. Em comparação, as autoridades identificaram e libertaram 3.769 vítimas em 156 operações e 350 propriedades em 2009. O governo em geral não incentivou as vítimas de trabalho escravo a participar de investigações criminais ou processos penais. As vítimas de trabalho forçado não se qualificaram para o atendimento em abrigos do governo, embora as vítimas identificadas como cidadãos brasileiros tenham recebido três meses de salário mínimo, capacitação para o trabalho e assistência quando disponível. Embora o Ministério do Trabalho tenha informado conceder às vítimas de trabalho forçado uma parcela dos recursos provenientes das multas aplicadas contra os empregadores identificados durante as operações, vítimas de trabalho forçado em alguns casos isolados aguardaram até dez anos para receber essa indenização. O estado do Mato Grosso foi um dos únicos estados a financiar um programa para fornecer capacitação profissional e outros serviços para trabalhadores escravos libertados: no entanto, esse programa está começando a ser reproduzido em outros estados. Segundo ONGs, uma porcentagem significativa de trabalhadores escravos resgatados foi traficada novamente, devido a falta de processos eficazes contra recrutadores de trabalho escravo, poucas formas alternativas de emprego para os trabalhadores resgatados e falta de assistência jurídica para ajudá-los a apresentar queixa contra empregadores exploradores. As autoridades, no entanto, informaram ter incluído mais vítimas de trabalho forçado libertadas no programa Bolsa Família devido ao aprimoramento da cooperação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento Social.
O governo incentivou as vítimas de tráfico sexual a participar em investigações e processos de tráfico, e cinco delas participaram durante o período de elaboração deste relatório. Algumas vítimas relutaram em prestar depoimento por temer represálias de traficantes e agentes da lei corruptos. ONGs alegam que a polícia quase sempre extingue casos envolvendo vítimas de tráfico sexual, e algumas vítimas relataram discriminação ou tratamento preconceituoso pelo fato de terem se prostituído antes de serem submetidas a condições coercitivas; em alguns casos, indicações de consentimento inicial para se prostituir impediram a identificação da mulher na prostituição como vítima de tráfico. As vítimas de tráfico sexual puderam receber proteção de curto prazo pelo programa de proteção a testemunhas ativo em alguns estados, mas em geral esse programa não contou com recursos suficientes. O governo em geral não deteve, multou nem penalizou de outra maneira vítimas identificadas de tráfico por atos ilegais cometidos como resultado direto do fato de terem sido traficadas. Algumas autoridades e ONGs observaram, no entanto, que vítimas de trabalho forçado sem documentos foram às vezes ameaçadas com deportação ou foram deportadas. Em dezembro de 2010, o Conselho Nacional de Imigração emitiu decreto concedendo visto permanente a estrangeiros considerados vítimas de tráfico. Informações sobre o número de vítimas estrangeiras que receberam visto permanente durante o período de janeiro a março de 2011, no entanto, não estavam disponíveis. Funcionários consulares brasileiros receberam orientação sobre como relatar casos de tráfico e auxiliar as vítimas.
Prevenção
O governo brasileiro manteve esforços vigorosos para prevenir o tráfico humano no ano passado. As autoridades federais de modo geral mantiveram a boa cooperação com organizações internacionais e ONGs em atividades de combate ao tráfico. O primeiro plano nacional de combate ao tráfico foi encerrado em janeiro de 2010, e as autoridades publicaram uma análise detalhada da implantação do plano durante o período de elaboração deste relatório. Em novembro de 2010, o Ministério da Justiça convocou a primeira reunião nacional da Rede de Combate ao Tráfico para analisar o primeiro plano; as autoridades informaram ter gasto US$ 200 mil para reunir mais de 200 representantes de ONGs, organizações internacionais e órgãos governamentais de âmbito federal, estadual e municipal. Durante o ano, as autoridades usaram o retorno desse evento para começar a elaborar um segundo plano nacional para 2011-2013 e para buscar comentários públicos; no entanto, o plano ainda não havia sido publicado até o fim da elaboração deste relatório. Não houve nenhuma comissão permanente interagências para tratar do tráfico sexual, embora tenha havido um grupo de avaliação para supervisionar a implantação do primeiro plano nacional, que se reuniu sem periodicidade. Alguns estados e municípios contaram com coalizações ou comitês de combate ao tráfico em âmbito local, e o estado de São Paulo criou 11 comitês regionais durante e ano. A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, conselho permanente composto de órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e organizações internacionais, continuou a coordenar esforços contra o trabalho forçado, e seis estados contaram com comissões locais com graus variados de atividade. Organizações da sociedade civil, autoridades religiosas e vários órgãos federais, estaduais e municipais colaboraram em iniciativas de combate ao tráfico. As autoridades mantiveram parcerias com governos estrangeiros na cooperação de esforços de combate ao tráfico.
A “lista suja” do Ministério do Trabalho, que divulga os nomes de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelo governo como responsáveis por crimes previstos pela lei do trabalho escravo, continuou instituindo penalidades civis às pessoas envolvidas nesse crime grave. Segundo ONGs e o Ministério do Trabalho, a “lista suja” é o instrumento mais eficaz contra o trabalho escravo, embora estudo divulgado em 2010 tenha constatado que apenas metade das empresas da lista entre 2004 e 2007 sofreram ação penal. A versão mais recente, divulgada em dezembro de 2010, citou 220 empregadores, sendo que alguns deles tiveram acesso negado a linhas crédito por instituições financeiras públicas e privadas devido a essa menção. Durante o ano, no entanto, uma grande empresa que havia anteriormente movido ação para ter seu nome removido da lista, segundo consta, negociou medida liminar com a Advocacia-Geral da União para manter seu nome fora da lista, medida contestada por ONGs e outras autoridades governamentais por prejudicar a eficácia da lista suja. O acordo ainda não foi concluído.
Um disque-denúncia nacional para comunicar casos de abuso e exploração sexual de crianças recebeu aproximadamente 12 mil ligações referentes a exploração sexual de crianças, incluindo um total de 38 ligações sobre crianças deslocadas para o fim de prostituição. Autoridades fizeram parceria com a sociedade civil e o setor privado para oferecer capacitação profissional a adolescentes vulneráveis à exploração sexual. O governo adotou medidas para reduzir a demanda pela exploração sexual comercial de crianças realizando uma campanha multimídia durante o Carnaval de 2011, voltada para as 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, além de três outras cidades. As autoridades continuaram a reduzir a demanda por atos sexuais comerciais envolvendo crianças nas rodovias do Brasil e publicaram um relatório que mapeou os pontos vulneráveis de prostituição infantil ao longo das rodovias federais. Não houve relatos de esforços para reduzir a demanda de atividade sexual comercial envolvendo adultos. Apesar do número significativo de turistas em busca de sexo com crianças no Brasil, não houve relatos de processos ou condenações por turismo sexual infantil durante o período de elaboração deste relatório. As autoridades, no entanto, cooperaram com autoridades dos EUA em um caso de turismo sexual infantil conduzido em tribunais americanos e informaram estarem trabalhando com autoridades judiciárias e agentes da lei de países europeus para combater o turismo sexual infantil. As Forças Armadas brasileiras utilizaram os módulos de treinamento antitráfico e de trabalho forçado do Escritório de Manutenção da Paz da ONU para treinar seus soldados antes do destacamento no exterior como parte de missões internacionais de manutenção da paz.