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Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)

Jornalistas e Membros da Mídia

Representantes da mídia estrangeira viajando a serviço aos Estados Unidos necessitam do visto de mídia (I). Eles não podem viajar sem visto, mesmo que qualificados no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program) ou utilizar o visto B-1/B-2. Aqueles que tentarem fazê-lo terão a entrada negada nos Estados Unidos por um official da imigracão no porto de entrada.

Importante: Profissionais free-lancers só terão aprovacão para o visto I se contratados por uma organização profissional de mídia.

Quem se qualifica:

Membros da mídia envolvidos na produção ou distribuição de filme, incluindo profissionais de empresas independentes somente se qualificarão para o visto de mídia (I) se o material filmado for utilizado para disseminar informações ou notícias. A definição do termo 'representate da mídia internacional' inclui mas não se limita a membros da imprensa, rádio, TV ou filme cujas atividades sejam essenciais para a função de mídia estrangeira, como repórteres, equipe de filmagem, editores de vídeo e profissionais em ocupações similares. É importante observar que apenas aqueles cujas atividades sejam geralmente associadas ao jornalismo se qualificam para o visto de mídia (I). Aqueles envolvidos em atividades associadas, como revisores, bibliotecários, cenógrafos, etc... vão precisar dos vistos O, P ou H.

Enquanto certas atividades se qualificam claramente para o visto de mídia (I), já que são informativas em seu conteúdo, muitas não o fazem e têm que ser consideradas no contexto de seu caso em particular.  Ao determinarmos se uma atividade se qualifica ou não para o visto de mídia (I), nós enfocamos dois aspectos: se a atividade é essencialmente informativa e se é geralmente associada ao processo de coleta de notícias. Como regra geral, histórias que relatam eventos, incluindo esportivos, são atividades apropriadas para o visto I. Histórias que envolvam eventos inventados e encenados, mesmo quando improvisados, como reality shows da TV, shows de perguntas e respostas, não são essencialmente informativos e geralmente não envolvem jornalismo. Da mesma forma, documentários envolvendo atividades recreativas encenadas com atores não são considerados informativos. Os membros de equipes destas producões não se qualificam para o visto I e vão precisar dos vistos O, P ou H.

E quanto aos projetos de valor commercial ou de entretenimento?

Se o projeto de filmagem tiver propósito comercial ou de entretenimento, serão necessários os vistos de trabalho O, P ou H, que requerem a obtencão de uma autorização de trabalho e uma petição aprovada pelo USCIS nos Estados Unidos. A determinação final para a classificação de visto apropriada para este visto de trabalho será feita pela USCIS no momento da submissão da petição.

E quanto aos jornalistas que trabalhem para organização de mídia nos Estados Unidos?

Os jornalistas estrangeiros que trabalham em um sucursal estrangeira de uma rede, jornal ou meio de comunicacão americano não estão impedidos de requerer o visto "I", desde que estejam viajando aos EUA apenas para reportar notícias dos Estados Unidos para um públic estrangeiro e que continuem a ser remunerados por fonte pagadora com escritório baseado no exterior.  Se o Jornalista for substituir ou se juntar à reportagem de um jornalista americano sobre eventos nos Estados Unidos para uma audiência americana, vai necessitar do visto de trabalho apropriado (O or H)

Cônjuges, Esposas e Parceiros

Cônjuges e/ou filhos com idade inferior a 21 anos que pretendem acompanhar o portador do visto I durante sua permanência necessitam de vistos derivados I. Os dependentes que não pretendam morar com o portador do visto H mas visitá-lo durante as férias deverão solicitar o visto B-2, ou, se  qualificados, viajar sem vistos dentro do Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Vistos).

Visto I versus visto J

Não há necessidade para o dependente do portador de visto de mídia (I) solicitar visto de estudante (F-1) caso deseje estudar nos Estados Unidos. Ele pode estudar com o visto I derivado. Contudo, se qualificado, poderá solicitar o visto F-1 de estudante. Se você tem filhos em idade escolar, consulte os regulamentos que regem a emissão do visto de estudante (F-1).

Trabalhando com visto derivado I (dependente)

O portador de um visto derivado I não poderá desempenhar função remunerada. Caso deseje, é necessária a solicitação do visto apropriado para tais funções.

Eu acredito que me qualifico para o Visto I. O que faço agora?

Você precisa solicitar o visto.

Nota: Não há garantias quanto à emissão de visto antecipadamente. Portanto, a finalização dos planos de viagem ou compra de bilhetes aéreos não-restituíveis não deve ser feita antes da entrega do passaporte com o visto emitido.