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Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)

Organismos Internacionais: Visto G

Para qualificar-se ao Visto G, o indivíduo deverá viajar aos Estados Unidos para desempenhar obrigações oficiais.

  • Membros de missão permanente de um governo reconhecido junto a um organismo internacional (como as Nações Unidas) são elegíveis ao visto G-1;
  • Representantes de um governo reconhecido viajando aos Estados Unidos temporariamente para participar de reuniões de um organismo internacional são elegíveis ao visto G-2;
  • Representantes de governos de países não-reconhecidos ou não-membros são elegíveis ao visto G-3;
  • Vistos G-4 são emitidos para o funcionário que estiver indo aos Estados Unidos  para assumir uma função em um organismo internacional designado, incluindo as Nações Unidas.

Membros imediatos da família são definidos como cônjuge e filhos(as) solteiros de qualquer idade que residam com o titular do visto. Parceiros que sejam reconhecidos como dependentes diretos pelo governo do país de origem, enquanto não elegíveis a vistos derivativos A, devem solicitar o visto de trabalho/turismo B-1/B-2 caso se qualifiquem. O procedimento para a solicitação do visto será o mesmo do solicitante principal.