Vistos de Imigrantes
Boas-Vindas
Bem-vindo às informações sobre Vistos de Imigrantes da Missão Diplomática dos EUA no Brasil. Qualquer um que queira entrar nos Estados Unidos para residir em caráter permanente, tenha ou não planos de procurar emprego no país, precisa ter um visto de imigrante. As leis de imigração dos EUA dispõem sobre emissão de vistos de imigrantes em quatro categorias gerais: parentes imediatos de cidadãos dos EUA, com base em família, com base em emprego e com base no Programa de Vistos de Diversidade de Imigrantes, conhecido como "loteria de vistos".
Cidadãos americanos que tenham residido no Brasil pelo menos nos últimos seis meses podem ir pessoalmente à Embaixada dos EUA em Brasília ou a um dos Consulados dos EUA no Brasil para marcar uma entrevista a fim de dar entrada em um requerimento. No entanto, todas as entrevistas para obtenção de Visto de Imigrante são realizadas somente na Unidade de Vistos de Imigrante no consulado do Rio de Janeiro.
Incentivamos os solicitantes a procurar obter o máximo possível de informações sobre leis, regulamentos e políticas relacionadas com uma solicitação de visto de imigrante.
As informações desta página têm o objetivo de ajudar candidatos a imigrantes a entender o processo e a comparecer à entrevista para obtenção de visto preparados. Clique em um dos links do lado esquerdo da página para iniciar.
Perguntas: vistos de imigrantes
Saiba antes de submeter sua pergunta
Antes de submeter sua indagação, pedimos que revejam cuidadosamente
as informações deste site. Frequentemente, você encontrará a informação
de que precisa. Geralmente as respostas às suas dúvidas são encontradas
com facilidade na Internet, e isso impacta a nossa capacidade de ajudar
outras pessoas que precisam de assistência. Devido ao volume de
indagações, o Serviço de Vistos não pode prometer uma resposta imediata à
sua pergunta.
Se sua pergunta diz respeito a um visto que ainda não teve um número
de processo definido, contate primeiro o NVC (National Visa Center),
através do endereço: nvcinquiry@state.gov
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Mudanças no protocolo de recebimento de petições I-130 nas Embaixadas e Consulados
A partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que residem fora dos Estados Unidos não poderão dar entrada nos formulários I-130 - petição para parente de primeiro grau - nas Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos, exceto em lugares onde o Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) tenha serviço de atendimento ao público. Mais...
Prevenção à Fraude
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Se você tiver informações específicas sobre fraude na obtenção de visto para os EUA, gostaríamos de ser informados. As denúncias são anônimas e as informações recebidas são mantidas no mais absoluto sigilo.
Informações para contato:
- Brasília: E-mail: FPMBrasilia@state.gov,
fax: (61) 3312-7651 - Recife: E-mail: recconsular@state.gov
- Rio: E-mail: fpmrio@state.gov ,
fax: (21) 3823-2111. - São Paulo: E-mail: saopaulofpm@state.gov,
fax: (11)-5186-7393.
- Brasília: E-mail: FPMBrasilia@state.gov,

