Vistos de Imigrantes
Tipos de Visto de Imigrantes
Pessoas que imigram para os Estados Unidos são classificadas pela lei de imigração dos EUA em duas categorias gerais:
Para mais informações: Tipos de vistos de imigrantes: duas etapas.
A. Os que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual.
- Parentes imediatos de cidadãos dos EUA (IR1/IR2/IR5):
O cidadão americano deve entrar com um requerimento I-130 em nome de cada solicitante no escritório mais próximo do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), nos EUA.
1.1. IR1: esposa de cidadão americano.
1.2. IR2: filhos ou enteados solteiros de cidadão americano.
1.3. IR3/IR4: crianças adotadas por cidadão americano desde que a entrada da peticão I-600a tenha sido feita antes da ratificação da Convencão de Haia. Por favor, observe que estes casos são extremamente raros no Brasil. Para mais informações por favor, envie um e-mail para adoptionrio@state.gov.
I.4. IR5: pais de cidadão americano.
1.5. IH3/IH4: menores adotados por cidadão americano. O cidadão americano tem que dar entrada na peticão I-800A/I-800, em nome de cada menor, junto ao "National Benefits Center" (NBC) nos Estados Unidos. - Residentes de retorno (SB): imigrantes que já moraram nos Estados Unidos como residentes permanentes em situação legal e estão retornando para morar nos Estados Unidos após permanência temporária de mais de um ano no exterior. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário DS-117) na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.
- Viúvo ou viúva de cidadão americano (IW): viúvo ou viúva e filhos menores de cidadão americano falecido, com quem o viúvo ou a viúva foi casado(a) por pelo menos dois anos. O falecimento do cidadão americano deve ter ocorrido nos dois anos anteriores. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário I-360) no escritório do USCIS mais próximo, nos EUA, ou na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.
B. Aqueles que estão sujeitos à restrição pela limitação anual do número de pessoas que podem entrar nos EUA como residentes permanentes.
Há uma limitação numérica anual para cada categoria de visto de imigrante descrita a seguir. Há limites em várias subpreferências, bem como no número de vistos de imigrante que podem ser emitidos por ano para nativos de um único país. Alguns desses limites numéricos são baseados em fórmulas, que mudam em relação umas às outras, de modo que não é possível declarar um número específico para cada subcategoria.
Nos países em que há mais solicitantes qualificados para uma categoria do que números disponíveis, a categoria será considerada superlotada, e os vistos de imigrante serão emitidos segundo a ordem cronológica das entradas dos requerimentos até que o limite numérico para a categoria seja atingido. A data de entrada do requerimento torna-se a data prioritária do solicitante. Em determinadas categorias extremamente superlotadas, pode haver um período de espera de vários anos antes que a data prioritária seja alcançada.
- Imigrantes com base na família: O cidadão americano ou residente permanente legal (LPR) que é o parente deve entrar com um requerimento I-130 em nome do solicitante no escritório mais próximo do USCIS.
1.1. Primeira preferência (F1): filhos maiores solteiros de cidadãos americanos e seus filhos menores.
1.2. Segunda preferência (F2A/F2B): cônjuges, filhos menores e filhos adultos solteiros de estrangeiros residentes legais.
1.3. Terceira preferência (F3): filhos adultos casados de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos menores solteiros.
1.4. Quarta preferência (F4): irmãos e irmãs de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos menores solteiros. - Imigrantes com base em emprego: Um determinado número de vistos de imigrante estão disponíveis anualmente para esta categoria, que é dividida em cinco grupos preferenciais. Solicitantes de vistos de imigrante com base em emprego necessitam um requerimento I-140 aprovado pelo USCIS nos EUA. Trabalhadores prioritários podem entrar com o requerimento em seu próprio nome no USCIS, para os outros, o requerimento deve ser feito pelo provável empregador. Antes de entrar com o requerimento, os solicitantes de requerimentos com base em emprego, como membros de categorias profissionais, profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados, precisam obter certificados do Departamento do Trabalho atestando que não há trabalhadores qualificados disponíveis nos EUA para o emprego proposto. Informações adicionais sobre imigrantes com base em emprego.
2.1 Trabalhadores prioritários (E1): pessoas com capacitação extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes; professores e pesquisadores excepcionais; e determinados executivos e gerentes multinacionais.
2.2. Membros de categorias profissionais (E2): profissionais com títulos acadêmicos avançados, e pessoas com extraordinária capacitação em ciências, artes e negócios.
2.3. Profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados (E3/EW): profissionais com diploma de bacharelado, trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência, e outros trabalhadores cujas aptidões estão em falta nos EUA. Trabalhadores não qualificados constituem uma subcategoria desta classe de vistos.
2.4. Imigrantes especiais (E4): determinados trabalhadores e ministros religiosos e e determinados funcionários de organizações internacionais do governo dos EUA. E mais Imigrantes especiais devem ter um Formulário I-360 preenchido em seu nome.
2.5. Investidores: pessoas que criem empregos para pelo menos dez pessoas que não sejam seus parentes ao investir capital em uma nova empresa comercial nos EUA. O capital mínimo exigido é entre US$ 500 mil e US$ 1 milhão, dependendo da taxa de emprego na área geográfica. Um investidor precisa dar entrada em um Formulário I-526 no escritório mais próximo do USCIS nos EUA.
Criação de empregos de forma geral (C5): pessoas investindo pelo menos US$1 milhão para abrir um nova empresa que empregará pelo menos dez cidadãos americanos ou LPRs. Tal investimento poderá ser feito em qualquer lugar dos EUA fora de uma área alvo.
Criação de empregos em áreas alvo (T5): pessoas investindo pelo menos US$ 500 mil para abrir uma nova empresa que empregará ao menos dez cidadãos americanos ou LPRs em uma área alvo para criação de empregos. Áreas alvo para criação de empregos são definidas como áreas rurais ou áreas com altas taxas de desemprego (pelo menos 150% da taxa média nacional). Estatísticas do Censo e do Departamento do Trabalho dos EUA são usadas para determinar se um local particular se enquadra na definição de área alvo para criação de empregos.
3. Imigrantes de diversidade (DV): todos os anos o ministro da justiça dos Estados Unidos disponibiliza 55 mil vistos de imigrantes para nativos de países que tiveram baixa taxa de imigrantes admitidos anteriormente nos termos de outras seções da lei de imigração. Esses imigrantes serão identificados a cada ano por meio de seleção aleatória pelo secretário de Estado entre pessoas que fizeram solicitações on-line durante um período específico. Os solicitantes de condição de imigrante de diversidade precisam ter diploma do ensino médio ou dois anos de experiência profissional recente em um emprego qualificado.
Os procedimentos para fazer as solicitações serão divulgados com antecedência pelo Departamento de Estado para cada período de solicitação a cada ano. As solicitações só poderão ser feitas durante esse período. Os estrangeiros que se qualificarem por meio de seleção aleatória precisam solicitar e receber o visto dentro do prazo de um ano a partir da seleção. Informações sobre imigrantes de diversidade.
C. Vistos de não imigrante (candidatos a imigrantes)
- Visto de não imigrante para cônjuge (K-3): vistos de não imigrante para cônjuge de cidadão americano. É importante observar que essa solicitação de visto de não imigrante para cônjuge (K-3) casado com cidadão americano deve ser processado e o visto deve ser emitido no país onde o casamento foi realizado. Depois que o processo de visto for concluído e o visto for emitido, o cônjuge poderá viajar aos Estados Unidos para aguardar a conclusão do processo do visto de imigrante. O cidadão americano que é o parente deverá entrar com dois requerimentos em nome do solicitante no escritório mais próximo do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), nos EUA: requerimento para parente estrangeiro, Formulário 1-130; e requerimento para noivo(a) estrangeiro(a), Formulário I-129F. Informações adicionais sobre cônjuges.
- Noivo(a) de cidadão americano (K1/K2): noivo(a) de cidadão americano que pode viajar para os Estados Unidos para se casar; e morar lá. O cidadão americano que é o parente deverá entrar com dois requerimentos em nome do solicitante no escritório mais próximo do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), nos EUA. Informações adicionais sobre noivos.
