Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)
Indivíduos com Habilidades Extraordinárias, Atletas e Artistas
Indivíduos com habilidade ou feito extraordinário: visto O
O visto de categoria O prevê admissão nos Estados Unidos de pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio essencial.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto da categoria O-1. Para um grupo se qualificar, cada membro precisaria ser aprovado em um teste de habilidade extraordinária. O visto é concedido para um evento específico, como: tour, série de palestras ou projetos.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações e têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquele local dos Estados Unidos, podem solicitar o visto O-2 para acompanhar o titular do visto.
Atletas, artistas e membros da indústria do entretenimento: visto P
O visto da categoria P-1 prevê a entrada nos Estados Unidos de certos atletas, artistas, entertainers e equipe técnica essencial. Membros individuais da indústria de entretenimento não são elegíveis ao visto P-1, mas os atletas são. Para os membros da indústria de entretenimento, o visto será emitido apenas para um evento específico. No entanto, os atletas podem ser admitidos por cinco anos e um time ou equipe por um período de seis meses.
O visto da categoria P-2 prevê a admissão de um artista ou entertainer nos Estados Unidos caso o indivíduo ou grupo esteja envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização ou organizações dos Estados Unidos e um ou mais países estrangeiros que compartilham de intercâmbio de artistas ou entertainers.
O visto da categoria P-3 prevê a admissão nos Estados Unidos de um artista ou entertainer, seja um indivíduo ou grupo, para representar, ensinar, ou treinar através um programa culturalmente único.
Você se qualifica para o visto O ou P? Quais os próximos passos?
Seu promotor precisa submeter uma petição em seu nome, o formulário I-129 O ou P, junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Seu promotor ou empregador deverá contatar o USCIS para maiores informações. No caso de um estrangeiro que seja tradicionalmente autônomo, ou que utilize agentes para celebrar contratos com vários empregadores, o agente pode dar entrada com a petição junto ao USCIS. Um agente também pode submeter uma petição em nome de um empregador estrangeiro.
É da responsabilidade do USCIS determinar se o estrangeiro se qualifica ao visto O ou P. Quaisquer dúvidas sobre elegibilidade devem ser direcionadas ao escritório do USCIS.
O que acontece quando a petição é aprovada pelo USCIS?
Se uma petição O ou P foi aprovada em seu nome, você deverá solicitar um visto antes de viajar para os Estados Unidos. O "Notice of Action", formulário I-797A ou B, não é válido para viagens se não estiver acompanhado do visto apropriado.
Cônjuges, filhos & parceiros
Cônjuges ou filhos menores de 21 anos, que queiram acompanhar ou juntar-se ao titular do visto durante sua estadia nos Estados Unidos, devem solicitar o visto de dependentes O-3 ou P-4. Aqueles que não têm intenção de residir nos Estados Unidos, mas desejam visitá-lo nas férias, poderão ser elegíveis ao visto B-2, ou aqueles que se qualifiquem, poderão viajar através do programa de Isenção de Vistos.
Maiores informações sobre parceiros ou cônjuges de união estável.
O-3 & P4 versos F-1
Não há exigência de que o cônjuge ou filhos de um portador do visto O ou P solicite um visto de estudante (F-1) caso queiram estudar nos Estados Unidos; eles poderão estudar utilizando o visto O-3 ou P-4. No entanto, se qualificados, podem solicitar o visto F-1. Se você tem filhos em idade escolar, você deve consultar os regulamentos que regem a emissão de vistos F-1.
Trabalho com o visto O-3 ou P-4
O titular de um visto O-3 ou P-4 não pode trabalhar com um visto de dependente. Se ele(a) está à procura de emprego, deverá solicitar o visto de trabalho apropriado.
Observação: Não há garantias quanto à emissão de vistos antecipadamente. Portanto, planos de viagem final ou compra de passagens aéreas não reembolsáveis devem ser realizadas após a emissão do visto.
