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Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)

Intercambistas

Qualquer pessoa que pretenda ir aos Estados Unidos para exercer uma função pré-combinada, treinamento ou pesquisa no âmbito de um programa aprovado oficialmente e patrocinado por uma instituição de ensino ou outra instituição sem fins lucrativos, precisa de um visto de intercâmbista (J-1). Solicitantes deste visto incluem estudantes de pós-graduação, estrangeiros graduados em medicina buscando estudos graduados em medicina e treinamento, acadêmicos estrangeiros patrocinados por universidades como docentes temporários, e alguns profissionais estagiários. Além disso, há vários programas de intercâmbio para jovens, como programas de emprego de verão, programas de estágio para universitários e programas au pair.

A categoria de visto temporário de intercambista (J) é para aqueles que obtiveram aprovação para participar em programas de intercâmbio nos Estados Unidos no âmbito da lei de imigração dos EUA. Isso quer dizer que antes de você solicitar um visto J junto à Embaixada ou Consulado, você precisa primeiro solicitar, preencher os requisitos e ser aceito para uma categoria de programas de intercâmbio de visitantes através de uma organização patrocinadora designada. Se você for aceito como participante num programa de intercâmbio, o patrocinador lhe informará sobre os procedimentos e documentos necessários para solicitar o visto J para entrar nos EUA.

Formados em Medicina

Para prestar serviço como membro da profissão médica ou receber educação de graduação em medicina nos Estados Unidos, certos médicos estrangeiros precisam submeter-se ao exame do Painel de Examinadores do Conselho Nacional de Medicina (National Board of Medical Examiners - NBME) partes I e II, ou a um exame determinado como equivalente. Mais informações estão disponíveis no site:  Educational Commission for Foreign Medical Graduates.

Nota Importante: Um ex-portador visto de intercâmbio J, não poderá solicitar visto de imigrante, noivo(a), trabalho temporário, até que o mesmo tenha residido  em seu país de origem por pelo menos 2 anos após a expiração de seu visto de intercâmbio, se uma ou mais destas especificações se aplicarem:

  • O programa de intercâmbio escolhido foi financiado total ou parcialmente por um órgão do governo americano, do país de origem ou de ultima residência do intercambista;
  • O intercambista seja cidadão ou residente de um país que o Secretário de Estado tenha designado como necessitado dos serviços de pessoas especializadas na área de conhecimento específica em que o intercambista estava engajado em seu programa de intercâmbio;
  • O intercambista seja um médico que tenha entrado nos Estados Unidos para receber educação ou treinamento em medicina (exceto os estudantes que participam de um programa que tenha como finalidade exclusica de pesquisa acadêmica ou consulta)

Para maiores informações, acesse a página do site do Departamento de Estado  sobre como obter um Requerimento de Permanência de dois anos utilizando o visto J.

Entrada e Tempo de Permanência

O solicitante do Visto J-1 poderá entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes da data de início inscrita no formulário DS-2019. A limitação de 30 dias não se aplica aos estudantes que estiverem retornando para dar continuidade aos estudos, pois os mesmos podem fazê-lo a qualquer momento. Após a data de término do curso inscrita no DS20-19 (Certificado de Eligibilidade para não Imigrantes), o estudante poderá permanecer por mais 30 dias com o mesmo visto.

Se quiser permacener nos Estados Unidos por mais tempo, deverá retornar a seu país de origem e solicitar a renovação do mesmo.

Cônjuges Crianças e Parceiros

Cônjuges, parceiros  e/ou filhos com idade inferior a 21 anos que pretendam acompanhar o portador do visto J-1 durante sua permanência nos Estados Unidos precisarão do visto derivado J-2. Os dependentes que não tiverem a intenção de acompanhar o portador do Visto J-1, mas apenas de viajar passar féria com o mesmo, deverão solicitar o visto de visitante  B-2, ou viajar sem visto caso se qualifiquem para o Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program).

Visto J-2 versos F-1

Não há necessidade para o dependente do portador de visto de intercambista (J) solicitar visto de estudante (F-1) caso deseje estudar nos Estados Unidos. Ele pode estudar com o visto derivado J-2. Contudo, se qualificado, poderá solicitar o visto de estudante F-1 . Se você tem filhos em idade escolar, consulte os regulamentos que regem a emissão do visto de estudante (F-1).

Trabalhar utilizando o visto de dependente J-2

O cônjuge do portador do visto J-1 não poderá desempenhar função remunerada com o visto derivado J-2, a menos que tenha obtido  autorização prévia do Serviço de Cidadânia e Imigração dos Estados Unidos.  A petição para autorização de trabalho só pode ser feita após a chegada do portador do visto (J-2) aos Estados Unidos e será considerada à luz das políticas em efeito no momento da petição.

Creio que me qualifico para o Visto J. O que faço agora?

Os solicitantes de visto de intercambista devem preencher requisitos específicos para se qualificarem para um visto de intercambista (J) de acordo com a lei de imigração. A autoridade consular vai determinar se eles se qualificam para o visto. Adicionalmente, os solicitantes precisam demonstrar que eles preenchem tais requisitos, inclusive:

  • Que eles planejam permanecer nos Estados Unidos temporariamente, por um período determinado e limitado;
  • Provas de fundos para cobrir as despesas nos Estados Unidos;
  • Provas de fortes vínculos sociais e econômicos no país de residência e outros laços que vão assegurar seu retorno ao fim de sua visita.

DS 2019, Certificado de Elegibilidadae para o Status de Intercambista

Um formulário gerado pelo SEVIS, o DS-2019, é fornecido a você pelo patrocinador de seu programa, após a entrada de suas informações no sistema SEVIS pelo patrocinador. Todos os visitantes intercambistas, incluindo seus cônjuges e dependentes, precisam ser registrados no Sistema de Informação de Visitantes Estudantes e Intercambistas (SEVIS).

O formulário DS-2019 não é válido para viagem a não ser se acompanhado de um visto válido.

Nota: Não há garantias quanto à emissão de visto antecipadamente. Portanto, a finalização dos planos de viagem ou compra de bilhetes aéreos não-restituíveis não deve ser feita antes da entrega do passaporte com o visto emitido.

Você possui um Visto J válido?

Caso tenha um visto J válido, você pode continuar a usá-lo contanto que você participe do mesmo programa de intercâmbio para o qual o visto foi emitido. Ao desembarcar nos Estados Unidos antes da data de vencimento do seu visto, deverá estar de posse do formulário DS-2019 (Certificado de Eligibilidade para Visitantes Intecambistas), que informa o mesmo número do programa emitido em seu visto. Caso os três requisitos não possam ser cumpridos, será necessário a emissão de um novo visto J.