Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)
Vistos Diplomáticos (A-1/A-2)
Com exceção do Chefe de Estado ou Chefe de Governo, que se qualifica automaticamente para o visto A-1 independente do motivo da viagem para os Estados Unidos, este tipo de visto, que é exigido para diplomatas e/ou autoridades governamentais, dependerá do motivo da viagem aos Estados Unidos.
Para se qualificar para um visto A-1 ou A-2, o solicitante deverá estar viajando para os Estados Unidos em representação oficial de seu governo, para participar somente de atividades oficiais para o mesmo. O fato de haver interesse ou controle governamental em uma organização não se constitui em fator determinante para qualificação de um indivíduo para um visto A. As atividades ou serviços específicos a serem realizados em território americano também deverão ser de natureza ou caráter governamentais. Autoridades governamentais locais representando seus estados, cidades, municípios ou quaisquer outras entidades políticas não se qualificam para o visto A, devendo então solicitar o visto B1/B2.
Autoridades governamentais em viagem para os Estados Unidos a fim de participarem de atividades não governamentais, de natureza comercial ou em viagem de turismo, necessitam do tipo de visto apropriado para tais atividades, tais como os vistos H, L ou B, ou ainda entrarem sem visto, na hipótese de se qualificarem no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program- CWP). Estes casos não se qualificam para o visto diplomático.
Portadores de visto “A” em viagem para os Estados Unidos, transferidos por periodo inferior a 90 (noventa) dias, terão a anotação “TDY” em seus vistos (serviço temporário – “temporary duty”)
Nota Importante: Autoridades estrangeiras que planejam viajar para os Estados Unidos em missão oficial deverão obter um visto “A” antes de entrar no país, não sendo permitido a estes viajarem com visto de turismo ou através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program - VWP).
Define-se como membros imediatos de uma família o(a) cônjuge e filhos(as) solteiros(as), de qualquer idade, que fazem parte de uma mesma família. Companheiros, devidamente reconhecidos pelo governo de origem como dependentes do solicitante principal, não são elegíveis ao visto de dependente A-2, mas poderão solicitar um visto B1/B2 (negócios e turismo). Caso se qualifiquem para tal visto, os mesmos deverão pagar a taxa de solicitação de visto, bem como as taxas de reciprocidade, quando aplicáveis.