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Vistos de Imigrantes

Mudanças no protocolo de recebimento de petições I-130 nas Embaixadas e Consulados

A partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que residem fora dos Estados Unidos não poderão dar entrada nos formulários I-130 - petição para parente de primeiro grau - nas Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos, exceto em  lugares onde o Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) tenha serviço de atendimento ao público.

Esta é uma informação importante para cidadãos americanos e residentes legais dos Estados Unidos porque o formulário I-130 é o documento necessário para dar início ao processo de imigração para os Estados Unidos para determinados parentes estrangeiros.  Tanto a Embaixada como os Consulados não dispõem de escritório do USCIS no Brasil que faça atendimento ao público.  Portanto, a partir do dia  15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que queiram dar entrada em petição I-130 terão que fazê-lo através de correspondência enviada ao endereço postal do USCIS em Chicago.  Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos somente poderão aceitar e processar os formulários I-130 em circunstâncias excepcionais, como as listadas mais adiante neste informativo. 

Os formulários I-130 submetidos antes do dia 15 de agosto de 2011 junto à Embaixada ou a um Consulado onde o USCIS não tenha serviço de atendimento ao público não serão afetados por essa mudança.  Os formulários I-130 que foram preenchidos corretamente antes de 15 de agosto de 2011 em uma Embaixada ou Consulado onde o USCIS não tenha serviço de atendimento ao público não serão afetados por essa mudança.

Nota Importante: O formulário I-360 — Petição para “Amerasian”, Viúvos ou imigrantes Especiais — quando preenchido por um viúvo ou viúva, ainda será aceito na Embaixada ou nos Consulados dos Estados Unidos no Brasil, assim como em outras Embaixadas e Consulados em situação semelhante. Para mais informacoes, por favor acesse a página de petição para viúvos.

Instruções para dar entrada em petições I-130 à partir de 15 de agosto de 2011:

A partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que queiram dar entrada em um formulário I-130 (Petição para parentes de primeiro grau)  devem proceder da seguinte forma: 

  • Se o peticionário residir num país que tenha um escritório do USCIS onde há o serviço de atendimento ao público, o formulário I-130 deve ser submetido diretamente nesses escritórios localizados no exterior (instruções adiante neste informativo) ou através do Endereço Postal do USCIS em Chicago nos endereços relacionados mais abaixo.
  • Se o peticionário residir num país que não tenha um escritório do USCIS que faça atendimento ao público, o formulário I-130 deve ser submetido diretamente para os endereços postais do USCIS em Chicago abaixo relacionados:

Endereço para envio de correspondência por correio normal:

USCIS
P.O.Box 804625
Chicago, IL 60680-4107

Endereço para envio de correspondência expressa ou por courrier:

USCIS
Attn: I-130
131 South Dearborn 3rd Floor
Chicago, IL 60603-5517

Para informações adicionais sobe como dar entrada no formulário I-130 diretamente com o escritório do USCIS em Chicago, favor acessar o site do USCIS www.uscis.gov ou contactar o USCIS pelo telefone 1-800-375-5283.

Para dar entrada no formulário em postos do USCIS no exterior:

À partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos Americanos que residem em um país onde há escritório do USCIS com serviço de atendimento ao público, podem escolher onde pretendem dar entrada no formulário I-130:  no endereço postal do USCIS em Chicago ou no escritório local do USCIS.

Cidadãos Americanos devem entrar em contato com o escritório local do USCIS para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao preenchimento das petições. Para mais informações  sobre a localização dos postos do USCIS e formas de contato, favor visitar: http://www.uscis.gov/international.   

Para dar entrada excepcionalmente nas Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos que não possuem escritório do USCIS (incluindo a Embaixada e os Consulados no Brasil):   

À partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos Americanos que residem em um país onde não há escritório do USCIS com serviço de atendimento ao público, mas que acreditam que sua situação merece uma exceção, devem fazer tal requisito para que que a Seção Consular na Embaixada ou no Consulado aceite a petição. Cada pedido de exceção será avaliado individualmente.

Um cidadão Americano que pretende submeter um formulário I-130 na Embaixada ou em algum Consulado no Brasil deve entrar em contato  com o Setor de Vistos de Imigrantes no Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro pelo email immigrationrio@state.gov para solicitar o tratamento excepcional, explicando detalhadamente as circunstâncias particulares do caso.   O Setor de Vistos de Imigrantes no Rio transmitirá o pedido de exceção para o escritório do USCIS em Lima, Peru. A avaliação das circunstâncias excepcionais apresentadas e a decisão que garante o tratamento excepcional caberá inteiramente ao escritório do USCIS em Lima. O USCIS publicará orientação  sobre as circunstâncias que podem qualificar os casos como excepcionais no seguinte endereço: http://www.uscis.gov/ilink/docView/AFM/HTML/AFM/0-0-0-1/0-0-0-3481/0-0-0-6254.html

Favor entrar em contato com a Seção Consular pelo e-mail immigrationrio@state.gov  para maiores informações.