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Tipos de visto e taxas de vistos temporários (não-imigrantes)

Au Pairs

As Leis de visto dos dos Estados Unidos proíbem qualquer portador de visto de turismo B-2, ou viajante isento de visto pelo Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto), de trabalhar como au pair, ou babá, mesmo que somente em troca de hospedagem. A única exceção a esta regra é para babás e auxiliares que acompanhem um cidadão americano ou portador de visto de não-imigrante por um período temporário. Em tais circunstâncias, um visto de negócios B-1 é apropriado.

Aqueles que procuram uma colocação profissional como au pair precisam solicitar um visto de intercâmbio (vistos J-1) através do patrocínio de um programa de intercâmbio aprovado e supervisionado pelo Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais (Bureau of Educational and Cultural Affairs). Qualquer um que queira participar deste tipo de programa deve contactar a organização diretamente.

Acompanhando um titular de visto de não-imigrante para os EUA

Babás, au pairs, e ajudantes que estão acompanhando ou irão acompanhar um empregador solicitante ou portador de um visto de não-imigrante B, E, F, H, I, J, L, M, O, P, Q ou R podem ser elegíveis ao visto de negócios B-1 desde que:

  • O empregado tenha sido contratado fora dos Estados Unidos pelo empregador pelo menos um ano antes da data de admissão do empregador nos EUA, ou, caso a relação empregador-empregado tenha se iniciado imediatamente antes do pedido do visto, que o empregador demonstre que tem empregado regularmente (anual ou sazonalmente) empregados domésticos por um periodo de anos antes da solicitação do visto.
  • O empregado tenha experiência de pelo menos um ano como empregado pessoal ou doméstico comprovada mediante apresentação de declarações de empregadores anteriores.
  • Que o empregado possui residência fixa em seu país de origem sem a intenção de imigrar para outros países.
  • Que o empregado e o empregador possuem um contrato de trabalho assinado por ambas as partes informando que ao empregado é garantido salário compatível a sua função (maiores informações disponíveis no site do Departamento de Trabaho Americano), que lhe será fornecida moradia e alimentação e que o empregador será a única fonte de emprego para o empregado.

Acompanhando um cidadão americano para os EUA

Babás, au pairs ou ajudantes que estão acompanhando ou que irão acompanhar um cidadão americano serão elegíveis ao visto B-1 se o empregador normalmente residir fora dos Estados Unidos e estiver viajando aos EUA temporariamente ou se o empregador estiver sujeito a frequentes transferências internacionais com duração de dois anos ou mais e que, como condição contratual de trabalho, tenha que residir nos Estados Unidos por, no máximo, quatro anos. Não é possível ao empregado se qualificar para o visto B-1 se o cidadão dos EUA passar a residir permanentemente nos Estados Unidos, mesmo que o invidívuo tenha estado a serviço do cidadão americano anteriormente no exterior.Além disso:

  1. A relação empregador-empregado deverá ter mais de seis meses da data de admissão nos EUA ou que o empregador comprove ter utilizado anteriormente os serviços de outros empregados para as mesma capacidade enquanto no exterior;
  2. O empregado tenha pelo menos um ano de experiência como empregado pessoal ou doméstico que possa comprovar mediante apresentação de declarações de empregadores anteriores;
  3. Que o empregador seja a única fonte de trabalho remunerado ao empregado e responsável por providenciar moradia, alimentação e passagens aéreas ao empregado, de acordo com o indicado no contrato de trabalho.

 

No momento da solicitação do visto, o empregado deverá apresentar um contrato de trabalho assinado e datado por ambas as partes que contenha uma garantia por parte do empregador de que, além do disposto no item 3, o empregado receberá salário compatível com oito horas de trabalho. (Maiores informações estão disponíveis no site do Departamento do Trabaho). O contrato de trabalho deverá incluir quaisquer outros beneficíos exigidos por empregados domésticos americanos que exerçam a mesma função. O empregador deverá dar ao empregado pelo menos duas semanas de aviso prévio antes de rescindir o contrado de trabalho.

Creio que me qualifico para o visto B-1. O que faço agora?

Você deve aplicar para o visto B-1. Quando solicitar o visto, você terá que apresentar o original de um contrato de trabalho escrito, datado e assinado por ambos (empregado e empregador) que descreverá o salário mensal (jornada de oito horas diárias) e quaisquer outros beneficíos recebidos normalmente por trabalhadores americanos que exerçam a mesma função. No caso daqueles acompanhando cidadãos americanos, o contrato também deve especificar que o empregador dará ao empregado duas semanas de aviso prévio caso queira rescindir o contrado de trabalho.