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Como Solicitar um Visto

Documentos Adicionais

Documentos Necessários

Além dos documentos descritos na página Como Solicitar um Visto, os solicitantes para certas categorias de visto deverão trazer documentos especificos relacionados a esses vistos, como a seguir:

  • Os solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchido e assinado; Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional). Para mais informações (em inglês), verifique o site do SEVIS. Também precisam apresentar a página de confirmação de envio do formulário DS-160 e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem.
  • Os solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007(veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002 (PDF 205 KB), T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos.
  • Os solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho.  Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.
  • Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho (PDF 23KB) com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado. Para mais informações favor verificar a página de Perguntas Frequentes.

Documentos Adicionais

 

De acordo com a Lei de Imigração e Naturalização dos EUA, todos os solicitantes devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu país de residência e que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária. Embora não exista nenhuma lista de documentos específicos a serem apresentados para demostrar vínculos fortes fora dos EUA, os solicitantes podem querer trazer documentos adicionais para demostrar tais vínculos. Tais documentos podem incluir:

  • Carteira de trabalho, declaração de imposto de renda da pessoa física, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, documento de bens, declaração da escola, declaração do empregador e, no caso de empresários ou socios, imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, etc...;
  • Seus passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família.  Passaportes atuais e vencidos demembros da familia que não estejam viajando com você também podem ajudar.  Se você for renovar seu passaporte e acredita que o passaporte antigo poderá ser retido pela Policia Federal é aconselhavel que tire uma cópia completa do passaporte antigo antes de solicitar o novo e que traga a cópia à entrevista;
  • Quaisquer vistos americanos anteriores contidos no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia dos mesmos, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 48 meses (através de um programa de renovação de vistos);
  • Se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem, seria importante trazer documentos que comprovem os vínculos que esta pessoa ou organização têm fora dos EUA, assim como os documentos que comprovem os vínculos do solicitante ao país de residencia. 

    Os mesmos tipos de documentos recomendados acima para solicitantes podem ser trazidos para os patrocinadores da viagem.  No caso do patrocinador ser baseado nos EUA (por exemplo, uma organização com sede nos EUA, um cidadão americano, ou um residente permanente legal nos EUA), poderá ser mais difícil a comprovação de vínculos fora dos Estados Unidos (favor visitar a página com Perguntas Frequentes).

É importante notar que se a autoridade consular pedir documentos como os mencionados acima e você não os trouxer, é possível que você tenha que voltar em outro dia com os mesmos.  Além disso, em determinados casos, a autoridade consular poderá requisitar documentos que não estejam mencionados no website para comprovar vínculos suficientes.

Uma Nota Especial Sobre Documentos

Lembramos que a apresentação de documentos alterados ou falsos para a solicitação do visto resultará na recusa do pedido de visto e/ou na declaração permanente do solicitante como inelegível para o visto. Além do que, fraude de documentos é um crime federal no Brasil. A Embaixada e os Consulados Americanos costumam entregar às autoridades brasileiras (incluindo a Receita Federal), os documentos falsos dos solicitantes ao visto para que estes sejam investigados e indiciados.

Nota Especial Para os Solicitantes a Vistos de Estudantes (F ou M) e de Intercâmbio (J)

Como anteriormente informado, de acordo com as normas do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos (DHS), os solicitantes a vistos de não-imigrante F, M, ou J não terão os mesmos emitidos a não ser que tenham sido registrados pela escola no Sistema de Registro do DHS, denominado SEVIS.

Além disso, os possuidores de visto F, M, ou J não serão admitidos nos Estados Unidos por um período superior a trinta dias antes da data de início do programa de estudos ou de intercâmbio determinada no formulário I-20 (vistos F e M) ou DS-2019 (para vistos J). Sugerimos que planeje a data de sua viagem aos Estados Unidos cuidadosamente, levando em consideração estes regulamentos. Por exemplo, se a data de início do seu programa é 1º de maio, você só poderá viajar para os Estados Unidos a partir de 2 de abril.

Para mais informações sobre estes regulamentos, visite a página sobre visto de estudante.

Glossário de Termos de Vistos

  • Glossário de termos de vistos

Avisos Importantes

  • Serviços Emergenciais

    Todos os pedidos de emergência ou agendamento antecipado DEVEM ser feitos através do Serviço de Informação e Agendamento  no link entitulado 'Serviço de Emergência'. Esta página inclui um link específico para ser usado nestes casos.

    Envie seu pedido explicando sua situação e a razão para sua emergência. Os pedidos serão considerados caso-a-caso. Viagem a turismo não será considerada emergência.

    Não aceitaremos pedidos por fax ou e-mail enviados de outra forma.

  • Nota sobre formulários

    Nenhum formulário ou documento precisa ser comprado — todos estão disponíveis de graça. Nenhuma agência, vendedor ou despachante alegando que podem auxiliar em serviços consulares são autorizados pela Embaixada/Consulados dos EUA (exceto aqueles listado na página de programa de vistos para menores).

Diretrizes sobre Fotos Digitais

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Estudar nos Estados Unidos

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