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Notas à Imprensa

Memorando de Entendimento sobre sobre Cooperação para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais

Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo  dos Estados Unidos da América sobre Cooperação para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos Estados Unidos da América

(doravante denominados os "Participantes"),

Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os "Eventos");

Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA;

Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento, a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;

Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança, o papel do governo e a criação de legados econômicos, sociais, culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;

Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico, eliminação da discriminação racial e étnica, avanço da mulher, inclusão social e sustentabilidade ambiental;

Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;

Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;

Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília em 13 de março de 2008, e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher, assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e

Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;

Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:

1.       Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes, a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico, infraestrutura, segurança, apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade, de forma ambientalmente sustentável, como parte da condução dos Eventos.

2.       Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação, compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas), procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial, étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.

Atividades:

1.       Os Participantes pretendem detalhar por escrito atividades e projetos específicos de cooperação e colaboração em seguida à assinatura deste Memorando de Entendimento, sujeitos ao direito aplicável e à disponibilidade de fundos.

2.       Entre as atividades possíveis contempladas neste Memorando de Entendimento, incluem-se, sem se limitar a elas:

a)       Visitas de planejamento a cidades que sediaram recentemente eventos semelhantes;

b)      Consultas entre representantes governamentais;

c)       Promoção de parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os Eventos;

d)      Missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos Estados Unidos para empreendimentos comerciais afins; e

e)       Capacitação e atividades de extensão para grupos em desvantagem e sub-representados para habilitá-los a beneficiar-se do estímulo econômico dos Eventos, por meio de, entre outros, programas de ensino de inglês e treinamento para o trabalho.

Disposições Gerais:

1.       A troca de informações entre os Participantes será feita de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais.

2.       Este Memorando de Entendimento não cria direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou nacional.

3.       A implementação deste Memorando de Entendimento será coordenada pela Embaixada dos Estados Unidos, em nome dos Estados Unidos, e pelo Ministério das Relações Exteriores, em nome do Brasil.

4.       Este Memorando de Entendimento entra em vigor ao ser assinado. Cada Participante pode, a qualquer momento, notificar o outro, através dos canais diplomáticos, de sua decisão de suspender este Memorando de Entendimento, mas deve empenhar-se em dar um aviso prévio de três meses sobre a suspensão.

5.       Este Memorando de Entendimento pode ser modificado mediante consentimento mútuo por escrito dos Participantes.

6.       Os Participantes pretendem tratar de qualquer diferença de pontos de vista com relação à implementação ou interpretação deste Memorando de Entendimento mediante consultas diretas.

Assinado em Brasília, em duas vias, em 19 de março de 2011, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.