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Notas à Imprensa

Memorando de Entendimento para o estabelecimento do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA

Brasília, 19 de março de 2011

Memorando de Entendimento para o estabelecimento do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/Mec) e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Brasil (Comissão Fulbright) - Brasília, 19 de março de 2011

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, doravante denominada CAPES, e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil, doravante denominada FULBRIGHT, ambas doravante denominadas "AS PARTES":

Considerando o Acordo relativo à Cooperação em Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Brasília, em 2 de junho de 1984;

Considerando o Memorando de Entendimento sobre Educação entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 30 de março de 2007;

Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2008; promulgado pelo Decreto Presidencial no 7.176, de 12 de maio de 2010; e,

Considerando o interesse em aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras e estadunidenses, a fim de promover o entendimento mútuo e o desenvolvimento da ciência e tecnologia em ambos os países.

Resolvem firmar, de comum acordo e de maneira a ser mutuamente benéfica, o presente Memorando de Entendimento.

ARTIGO I - DO OBJETO

1.       Estabelecer o Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright) buscando aprofundar a cooperação entre acadêmicos de instituições brasileiras e estadunidenses em áreas que sejam mutuamente benéficas para as comunidades acadêmicas de ambos os países.

2.       Fomentar a cooperação acadêmica e o intercâmbio entre pesquisadores de alto nível brasileiros e estadunidenses em programas de pós-graduação stricto sensu, mediante a visita de docentes e pesquisadores de alto nível a programas de pós-graduação stricto sensu ministrados no Brasil e nos EUA.

ARTIGO II - DOS OBJETIVOS

O objetivo do presente memorando de entendimento é, por intermédio do apoio ao Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright), promover:

1.       A realização de palestras de alto nível, a serem oferecidas por professores visitantes estadunidenses no Brasil e brasileiros nos EUA, de elevado conceito internacional, para atuarem junto aos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros e estadunidenses, de modo a fomentar o intercâmbio acadêmico entre os dois países;

2.       O incremento da formação de recursos humanos qualificados, fomentar a produção acadêmica e a formação de recursos humanos pós-graduados, contribuindo assim, para desenvolver capacidades, consolidar e ampliar o pensamento crítico em áreas estratégicas para o desenvolvimento de ambos países;

3.       O fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu de ambos países, envolvendo a participação articulada de diferentes programas de stricto sensu interessados no desenvolvimento do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright).

ARTIGO III - DO FINANCIAMENTO

AS PARTES facilitarão e financiarão as atividades mencionadas por intermédio de seus programas regulares, até nove participantes brasileiros e até nove participantes estadunidenses, sendo três a cada ano.

ARTIGO IV - DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

O presente Memorando de Entendimento será regido pelas leis e regulamentos em vigor no Brasil e nos EUA.

ARTIGO V - DA GESTÃO

1.       Compete à CAPES, na gestão do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright):

a.       co-patrocinar a vinda de docentes e pesquisadores estadunidenses de alto nível para o Brasil por intermédio do Programa de Professor Visitante já existente;

b.       co-patrocinar a ida de docentes e pesquisadores de alto nível brasileiros para os EUA; e

c.       patrocinar a participação de docentes, pesquisadores e estudantes de pós-graduação brasileiros selecionados nos cursos.

2.       Compete à FULBRIGHT:

a.       co-patrocinar a vinda de docentes e pesquisadores estadunidenses de alto nível para o Brasil e a ida de docentes e pesquisadores de alto nível brasileiros para os EUA;

b.       identificar, em conjunto com a CAPES,  os programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil e nos EUA interessados em abrigar cada edição do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright); e

c.       selecionar, em conjunto com a CAPES,  os docentes e pesquisadores mencionados na alínea a. que participarão de cada edição do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA (CAPES/Fulbright).

ARTIGO VI - DA REPRESENTAÇÃO

A fim de coordenar as atividades do presente Memorando de Entendimento, a CAPES e a FULBRIGHT criarão um Comitê Gestor do Programa, constituído por um representante titular e um suplente da CAPES, um representante titular e um suplente da FULBRIGHT.

Caberá ao Comitê Gestor a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Memorando de Entendimento, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

ARTIGO VII - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Acerca da Propriedade Intelectual, o presente Memorando de Entendimento será implementado observando-se as legislações pertinentes no Brasil e nos EUA.  

ARTIGO VIII - DA VALIDADE

Este Memorando de Entendimento entrará em vigor, por período de três anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, com a formalização de um novo documento.

ARTIGO IX - DAS ALTERAÇÕES

As condições estabelecidas no presente Memorando de Entendimento poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data que se pretenda ter implementadas as alterações.

ARTIGO X - DA RESCISÃO

O presente Memorando de Entendimento poderá, a qualquer tempo, ser interrompido pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento do ano de trabalho. A denúncia não implica a paralisação das atividades em andamento, salvo se as partes convierem, de comum acordo, do contrário.

ARTIGO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes não serão responsabilizadas pelo não-cumprimento dos compromissos por motivo de força maior.

Casos omissos e questões não abrangidas explicitamente no texto do presente Memorando de Entendimento serão resolvidos entre AS PARTES.

Feito pela CAPES e pela FULBRIGHT em Brasília em 19 de março, de 2011, em duas vias originais, de igual teor e forma, devidamente assinados, em nome das duas PARTES. 

Jorge Almeida Guimarães
Presidente da CAPES

Thomas A. Shannon
Embaixador dos Estados Unidos da América